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Mercado Livre deverá se abster de suspender anúncios de empresa de eletrônicos que teve divulgações removidas sem justificativa. Na liminar, o juiz de Direito Regis Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, identificou indícios de violação contratual pela plataforma.
Segundo a empresa, os anúncios teriam sido suspensos sem qualquer aviso ou justificativa, afetando diretamente sua atividade comercial, que depende diretamente das vendas realizadas através da plataforma.
Mercado livre deve se abster de remover anúncios de empresa sem justiticativa.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o magistrado observou indícios de violação contratual, ressaltando que a plataforma privou a empresa do exercício e divulgação de suas atividades ao suspender os anúncios sem aviso prévio ou justificativa.
“Vislumbram-se indícios de vulneração do contrato subjacente nesta órbita, na medida em que, unilateralmente e sem prévia comunicação à parte autora, teria suspendido os anúncios realizados, privando-a do exercício e divulgação.”
Nesse sentido, reconheceu a urgência do pedido, determinando que a plataforma se abstenha de suspender novos anúncios da empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório RS Advocacia Empresarial atuou pela empresa de eletrônicos.
- Processo: 1033261-56.2025.8.26.0100
Leia a decisão.