Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco   Migalhas
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Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco – Migalhas

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Introdução

Você perdeu o controle das parcelas do financiamento e recebeu a notícia de que seu imóvel foi levado a leilão? Antes de aceitar essa perda como definitiva, saiba que ainda há esperança. Muitos leilões extrajudiciais são realizados com erros no procedimento legal – e isso pode abrir uma porta para você recuperar seu imóvel. Mas atenção: é preciso agir rápido e buscar apoio jurídico.

A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido que o desrespeito às etapas obrigatórias previstas em lei pode anular completamente o leilão. Se você está nessa situação, este artigo é para você.

O que diz a lei sobre o leilão de imóveis financiados

O procedimento de leilão extrajudicial está regulamentado pela lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis. Ele ocorre fora do Poder Judiciário, mas mesmo assim deve seguir regras rigorosas.

Segundo a legislação, o banco só pode consolidar a propriedade e dar início ao leilão se cumprir uma série de etapas formais – do envio de notificações à promoção dos leilões públicos.

Etapas obrigatórias incluem:

  • Notificação para purgação da mora: O devedor deve ser notificado via cartório com prazo de 15 dias para regularizar o débito (art. 26, §1º).
  • Consolidação da propriedade: Após o prazo, se não houver pagamento, o imóvel passa legalmente para o nome do banco (art. 26, caput).
  • Publicação de edital e aviso dos leilões: O devedor deve ser informado das datas dos dois leilões (art. 27 e art. 36, p. único, DL 70/66).
  • Realização dos dois leilões públicos: Com intervalo mínimo de 30 dias.
  • Direito de preferência do devedor até o segundo leilão.
  • Termo de quitação e transferência plena da propriedade.

Quando o leilão pode ser considerado nulo

O descumprimento de qualquer uma dessas etapas pode tornar o leilão inválido. Por exemplo:

  • Se o banco não notificou corretamente o devedor;
  • Se os leilões não foram publicados com antecedência mínima;
  • Se não foi respeitado o direito de purgação da mora;
  • Se não houve o intervalo legal entre os leilões.

A nulidade pode ser reconhecida judicialmente, mas atenção: ela não é automática. O devedor precisa entrar com ação judicial apontando os vícios e pedindo a suspensão ou anulação do procedimento.

O STJ já firmou entendimento de que a inobservância dos ritos previstos na lei 9.514/1997 viola o devido processo legal, sendo motivo para anular o leilão.

Importância da ação judicial

A única maneira de evitar a perda definitiva do imóvel é agindo com rapidez. Quanto antes for proposta a ação, maiores são as chances de impedir a consolidação da propriedade em nome do banco ou a venda do bem para terceiros.

Mesmo que o imóvel já tenha sido leiloado, ainda é possível questionar judicialmente o procedimento, desde que existam erros concretos. O Judiciário pode determinar a anulação do leilão e devolver o imóvel ao devedor, ou pelo menos conceder tempo para regularizar a dívida.

Exemplo prático

Imagine um caso real: João atrasou o financiamento de seu apartamento. O banco o notificou por meio de endereço antigo, e ele nunca recebeu a carta de purgação da mora. O imóvel foi leiloado e vendido a terceiros. João procurou um advogado e, com base nesse erro de notificação, entrou com ação judicial. O juiz suspendeu os efeitos do leilão e determinou a reintegração do imóvel ao nome de João, concedendo prazo para negociação da dívida.

Esse é apenas um exemplo de como um erro procedimental pode significar uma nova chance para quem está em situação de risco.

E se o imóvel já foi leiloado?

Caso o leilão tenha ocorrido e o imóvel tenha sido arrematado por terceiros, o comprador poderá ingressar com uma ação de imissão na posse, pedindo a saída do antigo morador. Porém, se for comprovado que houve vícios insanáveis no procedimento, a Justiça pode anular a venda, protegendo o devedor.

Se o devedor continuar no imóvel após o leilão, poderá ainda ser cobrado por aluguéis mensais retroativos. Por isso, a ação judicial precisa ser ajuizada o quanto antes.

Conclusão

Se você está passando por dificuldades financeiras e viu seu imóvel ir a leilão, não perca as esperanças. A lei garante seus direitos e, muitas vezes, o próprio banco falha em cumprir todas as obrigações legais.

Essas falhas podem ser o caminho para reverter o leilão e recuperar seu patrimônio

Werner Damásio

Werner Damásio

Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

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