CompartilharComentarSiga-nos no A A
Concessionária de veículos deverá pagar R$ 35 mil por danos materiais a cliente que adquiriu caminhonete seminova que apresentou defeitos e teve o motor fundido poucos meses após a compra.
A decisão é da juíza de Direito Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª vara do JEC de São José do Rio Preto/SP, que considerou não comprovada a culpa do consumidor.
Segundo a petição, o homem adquiriu uma caminhonete Ranger seminova de uma concessionária e, poucos meses depois, o veículo apresentou defeitos graves, incluindo a fundição do motor. Os gastos com reparos ultrapassaram R$ 35 mil.
Como a concessionária se recusou a assumir a responsabilidade, ele buscou a Justiça.
Concessionária indenizará cliente por vender Ranger que fundiu motor após poucos meses.(Imagem: PedroHenrique/AdobeStock)
A magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o art. 6º, inciso VIII, do CDC, que permite a inversão do ônus da prova.
Apontou que cabia à concessionária demonstrar a culpa exclusiva do comprador ou causa excludente de responsabilidade, o que não foi feito nos autos.
“Não há dúvidas de que o veículo apresentou vício oculto, já que pouco tempo após a aquisição o bem apresentou os problemas relatados.”
Dessa forma, a magistrada determinou que a concessionaria pague o valor atualizado conforme a tabela prática do TJ/SP, com juros legais desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O advogado Ricardo Dolacio Teixeira atua pelo cliente.
- Processo: 1025641-54.2024.8.26.0576
Leia a decisão.