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2ª câmara de Direito Público do TJ/SP suspendeu ato do governador de SP, Tarcísio de Freitas, de mudar o nome do metrô Paulo Freire para Fernão Dias. Para o colegiado, está comprovada a ilegalidade do ato, tanto pela forma – sem possibilidade de auditar a escolha -, como pelo desconformidade com os valores de uma sociedade igualitária, como, por fim, pela dissociação entre o nome e o local onde está a estação.
A ação foi ajuizada pela deputada estadual Ediane Maria, do Psol. Ela alegou que há ilegalidade no ato administrativo quanto ao nome escolhido para a nova estação de metrô, por ser homenagem a uma personalidade histórica relacionada à exploração escravocrata negra e indígena no Brasil.
Além disso, argumentou que relatório de pesquisa utilizado pelo governo para nomear a estação falha como dever de transparência, pois não aponta as datas em que foi realizada, a forma de coleta das respostas, quais as opções estendidas aos respondentes, assim como qual o perfil dos entrevistados.
Tarcísio não pode mudar nome do metrô Paulo Freire para Fernão Dias.(Imagem: Everton Okubo/Agencia F8/Folhapress)
Segundo a relatora, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, a Constituição estabelece que a política de desenvolvimento urbano deva garantir o bem-estar de seus habitantes e a lei 12.781/13 dispõe a proibição de atribuição de nome a quem tenha sido notabilizado pela exploração de mão de obra escrava.
Para ela, todos os entes federativos devem respeitar e promover o bem de todos, sem exceção.
“Inicialmente, a estação havia sido nomeada, provisoriamente, como Estação ‘Paulo Freire’, tendo em vista que está localizada na Avenida Paulo Freire para facilidade da equipe técnica. Essa mesma facilidade técnica, sobretudo porque a estação estará na avenida de mesmo nome, impõe que o Poder Público justifique a alteração, comprovando que a mudança é mais vantajosa para o usuário.”
De acordo com a relatora, a pesquisa para a alteração do nome da estação foi feita com número baixo de entrevistados, sem indicação do critério de seleção, faltando transparência ao ato para justificar a mudança.
Assim, suspendeu a mudança do nome da estação de metrô da Linha 2-Verde, localizada entre a Marginal Tietê e a Av. Paulo Freire.
- Processo: 2108706-43.2023.8.26.0000
Veja a decisão.