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Durante a sabatina ocorrida no dia 21 de junho de 2023, perante a CCJ o, então advogado, Cristiano Zanin, foi questionado sobre o tema “lawfare”, em diversas oportunidades. Em uma delas, declarou Zanin:
“Eu penso que o combate à corrupção é fundamental para sociedade, ele deve acontecer, agora, sempre com a observância do devido processo legal. O que não se pode fazer, e aí pode configurar o lawfare, é usar o combate à corrução como pretexto para perseguir pessoas, empresas e instituições”.
Claro que, vários outros temas foram abordados. Mas, a proximidade do Presidente Lula, assim como o possível impedimento ou suspeição do sabatinado, em processos que tratem da Operação Lava a Jato foram trazidos por diversas vezes. E, nas redes sociais o termo “lawfare” foi trending topic.
O termo não é novidade para os que conhecem a biografia do mais novo Ministro do STF. Além de tornar o tema relevante a partir de suas defesas processuais, onde apresentam como base as várias dimensões desta guerra. Além de ser co-autor de livro denominado “Lawfare – Uma Introdução”, ele também é fundador do Instituto Lawfare, criado em 2017.
O termo é fruto do neologismo, em duas palavras: Law (direito) e Warfare (guerra). E, há muito vem sendo estudada.
Charles J. Dunlap Jr., em texto escrito para Kennedy School de Harvard (2001) diz que: “o direito é muito parecido com uma ferramenta ou arma que pode ser usada adequadamente de acordo com as virtudes mais altas do Estado de Direito – ou não. Tudo depende de quem a está empunhando”.
Por ser “guerra”, o Lawfare atua em dimensões: a geográfica, o armamento e as externalidades.
Exércitos fazem o uso estratégico da paisagem, da geografia. Os campos de batalha são cuidadosamente escolhidos. A geografia é decisiva para a vitória. No lawfare o campo de batalha se dá na escolha dos juízes, do tribunal, naquele que seja mais propenso a tese jurídica proposta.
A segunda dimensão, o armamento. Na guerra escolhemos as armas mais eficazes para abater nossos inimigos. No lawfare esse armamento será representado pela escolha da lei, ela permitirá o atingimento de nosso objetivo. Todas as manobras jurídico-legais substituem o uso da força armada. A política se torna a continuidade da guerra.
A terceira dimensão é o comum à guerra e ao lawfare: A externalidade. O ambiente criado de forma que possamos usar a arma escolhida contra nosso inimigo escolhido e ainda termos a opinião pública a nosso favor.
Aqui atentamos para o uso da mídia como meio que permita criar o ambiente propício para a aceitação e legitimação da perseguição jurídica. A “guerra da informação” é prática que depende de planejamento, que aparente estar acontecendo dentro da normalidade. O ambiente de aceitação, de compreensão da necessidade desta guerra é o que cria a justificativa plausível ao homem comum para guerrear.
Analise uma guerra. Seja ela qual for. Não há guerra sem apoio popular. O objetivo é a conquista da opinião pública, impondo-se uma história como se fosse a própria verdade.
Em seu livro Zanin propõe: “lawfare é o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”.
Mas, se em um estado democrático de direito não existem inimigos. Se subsistem garantias fundamentais e a ordem constitucional com regras claras, não há como se aceitar decisões impostas a eleitos como “inimigos”.
Gostaria de deixar claro que, este texto não foi escrito com a finalidade de analisar casos concretos, ou de corroborar ou não com as teses defendidas por Zanin. Apenas porque estudo inovação no direito e acredito na descoberta de novas possibilidades de atuação na carreira, mesmo nas áreas mais tradicionais. E que, ao estabelecer novas formas de defesas ganha-se credibilidade e cria-se outras possibilidades de mercado para advogados e clientes.
E, principalmente que, ao reconhecer o lawfare como instrumento de guerra, quero também lembrar a lição de Sun Tzu (2013) quando diz que “a habilidade suprema não consiste em ganhar cem batalhas, mas sim em vencer o inimigo sem combater” (p. 45).