Santa aposentadoria
7/4/2004 Felipe L. Ezabella
“Sobre o comentário da notícia ‘decisão do STJ – aposentadoria livra Ministro’ veiculada hoje, 2/4/04, deve ser esclarecido ao colega editor que, eventuais crimes estão sendo apurados por processo judicial em trâmite perante o STF, que é o Tribunal competente para tanto. O processo administrativo, pelo regimento interno do STJ, poderia apenas penalizá-lo com a aposentadoria. Assim, agiram de maneira correta os Ilustres Ministros do STJ, cumprindo o que determina o regimento, devendo agora o foco ser transferido ao STF.”