Legítima defesa e prisão em flagrante
11/2/2004 Eduardo Henrique Sousa Passos – escritório Veirano Advogados
“Com relação ao assunto “Legítima Defesa e prisão em flagrante”, é importante ressalvar que o Delegado que cometeu a aberração de lavrar o auto de flagrante da jovem que matou seu algoz, que havia lhe estuprado, tinha em seguida praticado atentado violento ao pudor contra sua irmã, e estava tentando lhe estuprar pela segunda vez, foi ato de pura ignorância jurídica, típica de quem no exercício da sua função “não sabia o que fazer”. Tendo o mesmo, chegado a infelicidade de afirmar que certamente o Juiz iria relaxar aquela inusitada prisão. Vale dizer que o “sábio” delegado é vereador, tendo apresentado em defesa de seu ato que o afastamento da delegacia, ordenado pelo chefe de polícia, era por “Obra Política”, data venia.”