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Nubank deve bloquear e restituir pix a cliente que alegou ser vítima de fraude. Decisão é do juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª vara Cível de Recife/PE, segundo o qual, a falta de resposta formal do banco à reclamação da cliente gerou perigo de dano.
No caso, a cliente relatou que foi vítima de fraude, tendo sido realizado um empréstimo, um pix e uma transferência em sua conta, totalizando R$ 12.444,65. Ela alegou que o procedimento administrativo iniciado pelo banco não foi eficaz, motivo pelo qual ajuizou a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de liminar para bloqueio dos valores transferidos indevidamente.
Cliente alega ser vítima de fraude após não reconhecer transações feitas em sua conta Nubank.(Imagem: Reprodução/Blog Nubank)
Ao analisar os documentos acostados nos autos, o juiz deferiu liminar para devolução do pix de R$ 4.944,65, considerando-o como o único valor para o qual o banco não emitiu resposta formal.
“Ou seja, diante da incerteza das medidas de controle adotadas pelo banco em face da aludida operação, cabe, por ora, conceder a medida liminar perseguida para que, por precaução, se busque evitar a consolidação do dano alegado na petição vestibular.”
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela cliente.
- Processo: 0157283-49.2023.8.17.2001
Veja a decisão.