Nubank deve ressarcir mulher que não reconheceu pix feito em sua conta   Migalhas
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Nubank deve ressarcir mulher que não reconheceu pix feito em sua conta – Migalhas

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Nubank deve bloquear e restituir pix a cliente que alegou ser vítima de fraude. Decisão é do juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª vara Cível de Recife/PE, segundo o qual, a falta de resposta formal do banco à reclamação da cliente gerou perigo de dano.

No caso, a cliente relatou que foi vítima de fraude, tendo sido realizado um empréstimo, um pix e uma transferência em sua conta, totalizando R$ 12.444,65. Ela alegou que o procedimento administrativo iniciado pelo banco não foi eficaz, motivo pelo qual ajuizou a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de liminar para bloqueio dos valores transferidos indevidamente. 

 (Imagem: Reprodução/Blog Nubank)

Cliente alega ser vítima de fraude após não reconhecer transações feitas em sua conta Nubank.(Imagem: Reprodução/Blog Nubank)

Ao analisar os documentos acostados nos autos, o juiz deferiu liminar para devolução do pix de R$ 4.944,65, considerando-o como o único valor para o qual o banco não emitiu resposta formal.

“Ou seja, diante da incerteza das medidas de controle adotadas pelo banco em face da aludida operação, cabe, por ora, conceder a medida liminar perseguida para que, por precaução, se busque evitar a consolidação do dano alegado na petição vestibular.”

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela cliente.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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