Governo publica MP que reonera folha e promete zerar déficit em 2024   Migalhas
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Governo publica MP que reonera folha e promete zerar déficit em 2024 – Migalhas

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O governo Federal publicou nesta sexta-feira, 29, a MP 1.202/23, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visando manter o déficit zero nas contas públicas no próximo ano.    

As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos.  

São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.  

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira, 28. “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.    

A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.  

Reoneração da folha de pagamentos 

Uma das propostas mais controversas da MP diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.  

A MP prevê que, no lugar da desoneração, haverá uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano.  

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário-mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.   

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.  

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.  

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso ficam restabelecidas as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º/4/24.    

 (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Governo Lula publica MP anunciada nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Perse  

Outra medida prevê uma revisão no Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de Covid-19. 

A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.  

Pela MP, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, serão cobradas as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.  

Na última quinta-feira, 28, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.  

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa ocasionou a renúncia de, no mínimo, R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.  

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º/4/24.  

Compensações tributárias  

A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causas na Justiça contra a administração pública. 

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, eventualmente eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perdas inesperadas de arrecadação somente com essas compensações.  

Agora, tais compensações ficam limitadas, e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do ministério da Fazenda.  

A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.  

Informações: Agência Brasil.

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