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A CNI – Confederação Nacional da Indústria questiona no STF a validade de norma que impõe ao transportador a contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas, bem como a elaboração de um plano de gerenciamento de risco.
De acordo com a entidade, a alteração do art. 13 da lei 11.442/07 feita pela lei 14.599/23 desestrutura o mercado, pois aumenta os custos econômicos, devido a um maior valor dos fretes e dos produtos; concentra o mercado de transporte de cargas; além de reduzir a segurança nas estradas.
O novo regime, segundo a CNI, limita a liberdade de contratar e a livre concorrência, violando diversos preceitos constitucionais, como o da não intervenção na economia e no mercado.
CNI questiona alterações na lei 11.442/07 que delegaram ao transportador a responsabilidade de contratar seguro obrigatório de cargas.(Imagem: Freepik)
Liberdade contratual
Para a entidade, antes da alteração legislativa, em regra, cabia a quem enviava a carga (embarcador) fazer o seguro do transporte.
Isso porque a contratação era feita por quem tinha interesse em proteger a carga e possuía informações necessárias para adotar medidas efetivas de redução dos riscos.
Para a autora, o regime anterior era mais adequado às diferentes realidades do mercado de transporte, pois apresentava maior liberdade contratual.
A CNI explica que, antes da alteração legislativa, as partes avaliavam cada operação a fim de escolher quem contrataria o seguro com mais eficiência econômica, logística e com gerenciamento de riscos.
- Processo: ADIn 7.579
Informações: STF.