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PGR pediu ao STF que crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido considerando a qualificadora prevista no CP.
Segundo o MPF, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela lei 14.688/23, deixou de estabelecer, para esse crime, a qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Alckmin sanciona, com vetos, lei que atualiza Código Penal Militar
Para PGR há disparidade entre norma prevista no CP e no CPM, já que este último não prevê aumento de pena.(Imagem: José Lucena/Futura Press/Folhapress)
Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é menor, de 8 a 15 anos.
- Processo: ADIn 7.555
Informações: STF.