AO VIVO: STF julga desmatamento e queimadas da Amazônia e Pantanal   Migalhas
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AO VIVO: STF julga desmatamento e queimadas da Amazônia e Pantanal – Migalhas

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Plenário do STF, nesta quinta-feira, 29, volta a analisar ações que tratam de planos de combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia e contra queimadas no Pantanal.

No momento, ministro André Mendonça apresenta voto com relação a ADPFs que questionam queimadas na Amazônia e Pantanal.

Desmatamento na Amazônia

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o “réu confesso”.

A ministra determinou que a União e os órgãos Federais apresentem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica em um prazo de 60 dias.

Nesta quinta-feira, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário. A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois o cenário fático foi alterado. 

Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa. entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como os prazos e datas.

Para a ministra, com base em informações trazidas pelo atual governo, está havendo uma alteração no cenário fático da atuação estatal pela proteção do meio ambiente.

Entretanto, S. Exa. entendeu que a 5ª fase do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para ser possível o afastamento por completo do estado de coisas inconstitucional.

A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas. 

  • Voto-vista

Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista, em sessão nesta quinta-feira, pontuou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora.

Mendonça identificou a carência de políticas adequadas quanto ao meio ambiente, havendo necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente. 

Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente. Portanto, entendeu que não houve afronta à CF.

O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários. A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça.

Para evitar eventuais cortes, S. Exa. concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias. 

Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve um pedido expresso dessa declaração nas ações.

S. Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.

Votou, assim, pela procedência parcial das ações acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, adotando medidas para a proteção da Amazônia, sem desproteger outros biomas.

Entre outras medidas, votou para que a União apresente relatórios ao CNJ a medida que for cumprindo os compromissos.

Também estabeleceu que o governo Federal envie, em 60 dias, um projeto de contingenciamento para que a redução do desmatamento alcance o nível existente em 2011.  Ademais, que a União apresente um fundo destinado à preservação do meio ambiente.

  • ADPF 760

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF pedindo que a Corte determinasse à União e aos órgãos Federais que executassem, de modo efetivo, o PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

O PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV,PT, PSOL e PcdoB apontam lesões “graves e irreparáveis” a preceitos fundamentais por atos comissivos e omissões da União e dos órgãos públicos que impedem a execução das medidas previstas na política. Segundo as legendas, houve a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia, com redução de autuações feitas pelo IBAMA entre 2019 e 2020 e aumento de desmatamento de 34% em cada ano.

Quando a ação foi ajuizada, os partidos requereram, até 2021, a redução efetiva dos índices de desmatamento na Amazônia Legal e em terras indígenas e unidades de conservação, conforme dados oficiais disponibilizados pelo Inpe – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

  • ADO 54

Nesta ação, o partido Rede Sustentabilidade questionou omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. 

A legenda pede a concessão de cautelar para impor que autoridades promovam ações concretas com o fim de impedir o avanço do desmatamento na região.

Queimadas

Com relação às ações que discutem um plano contra queimadas no Pantanal e Amazônia, o julgamento seguirá com a apresentação dos votos dos ministros.

A análise foi suspensa em dezembro de 2023, em razão da dinâmica instituída na Corte, que estabelece uma pausa no julgamento para que os ministros possam apreciar as manifestações feitas em plenário.

Até o momento o relatório foi apresentado pelo ministro André Mendonça e foram realizadas sustentações orais e manifestações da PGR e amici curiae. 

Na ADPF 743, o partido Rede Sustentabilidade pede que o STF determine ao governo Federal, ente outras medidas, a apresentação de plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

A legenda aponta que auditoria de 2019 das contas do ministério do Meio Ambiente mostrou que a pasta executou pequena parcela do orçamento para promover programas relativos à mudança do clima e conservação da biodiversidade e não lançou editais de pesquisa nas áreas.

O partido ainda pede que o governo Federal envie força-tarefa com militares para auxiliar no combate a focos de incêndio e que seja criada uma Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões a respeito do problema.

Na ADPF 746, o PT alega omissão do Executivo Federal em proteger e fiscalizar o meio ambiente. Também denunciou a baixa execução orçamentária do ministério do Meio Ambiente em 2019 e o desmonte do corpo funcional da pasta.

Pede a adoção de esforços operacionais para combate ao desmatamento e a queimadas ilegais, a elaboração e apresentação de estudos sobre o impacto do desmatamento e queimadas no Pantanal e Amazônia. Além da instituição de um projeto de tratamento veterinário aos animais silvestres e a criação de uma comissão multidisciplinar de especialistas da sociedade civil. 

Ademais, requer a manutenção do reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da política ambiental do Executivo do governo Bolsonaro.

Já a ADPF 857, movida pelos partidos PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, foi ajuizada contra a União e os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

Nela, as legendas requerem que o STF determine aos entes federativos a apresentação de plano com medidas concretas e imediatas para impedir incêndios como os ocorridos em 2020 no Pantanal. 

Também pedem a revisão do plano vigente e a fiscalização de sua implementação pelo MPF. Ademais, postulam pela concentração de informações acerca de incêndios em um sistema único de acesso público.

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