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Casal que agrediu integrante de projeto social após ser multado em R$ 20 reais por estacionar irregularmente terá de indenizar município em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Acórdão foi proferido pela 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao concluir que atitude dos agressores, além de ofender individualmente à jovem, teve repercussão grave ao projeto.
Segundo os autos, após receberem notificação para pagamento de R$ 20 por terem estacionado irregularmente veículo em frente ao Poupatempo da cidade, os réus agrediram violentamente a vítima, que integrava programa social voltado para a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal.
O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia local e teve repercussão negativa entre os integrantes do projeto, que passaram a ter medo de exercer suas funções.
Por agredir homem que estacionou irregularmente, casal terá de indenizar município.(Imagem: Moacyr Lopes Junior/Folhapress)
Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a medida cabível.
“Resta cristalina a configuração do dano moral coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade e moralidade do serviço público executado.”
Além disso, após o episódio o projeto sofreu perda de voluntários.
“O município relatou que o ocorrido causou muita indignação a moças e rapazes que exercem as mesmas funções ao saber que um deles foi agredido por estar exercendo corretamente seu ofício. Inclusive, a municipalidade relatou que muitos desistiram do programa.”
Mediante o exposto, o colegiado determinou que o casal indenize o município por danos morais coletivos, em R$ 50 mil.
- Processo: 1023250-41.2019.8.26.0564
Leia a decisão.