Democracia processual   Migalhas
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Democracia processual – Migalhas

Democracia processual

12/7/2004 Cleanto Farina Weidlich – advogado e professor em Carazinho / RS

“Ao cumprimentar os articulistas da Siqueira Castro – advogados – sobre o artigo “Democracia processual e a necessidade de motivação dos provimentos jurisdicionais, lembrei de um caso perante a Justiça Italiana, e que se divulgou pelo mundo jurídico, como o ‘caso Serena Cruz’ (Il caso Serena Cruz. Un’adozione interrotta V. Andreoli Editori Riuniti 1994)ou (Serena Cruz o la vera giustizia N. Ginzburg Einaudi Editore 1990), nesse episódio judicial Italiano, aliado a sua repercussão social, vivenciada na Itália, naquele momento histórico, compreende-se com a mais reverente e respeitosa genuflexão, da indispensabilidade do cumprimento pelo Juiz, da mais ampla fundamentação das suas decisões, uma vez que, o Direito, como apreendido alhures, Bruto está a reclamar do Direito dos Juízes soluções harmônicas e sintonizadas com a realidade da vida, considerando-se essa dentro da sua evolução histórica e científica, gerando em conseqüência a necessidade de providências pelo Direito dos Legisladores, pois o Direito Vivo, não aceita mais, decisões que não correspondam à altura da evolução das pesquisas científicas, as expectativas da dinâmica social, já que, o Direito ­ enquanto ordenação heterônoma e coercível da conduta humana – não pode contrariar as demais ciências. A assim como o solicitador jurídico deve utilizar de todos os meios em direito admitidos para provar e lograr o convencimento judicial, as sentenças judiciais, que são o reflexo desse esforço humano, devem conter as mesmas qualidades de convencimento das partes e da sociedade, já que, o Direito – que nasce dos fatos da vida e não se ocupa de hipóteses – se pleiteia em retrospectiva e se interpreta em prospectiva. Aos colegas articulistas, dou parabéns pela bonita lição, e aos colegas migalheiros, fica o desafio – para quem quiser ir mais longe – para investigar mais amiúde o histórico caso “Serena Cruz”, consultando na internet ou adquirindo a literatura mencionada, que é só um exemplo, pois existem muitos livros publicados na Itália, sobre o assunto, ficando a deixa para os nossos livreiros brasileiros, a compra dos direitos, para publicação de um volume em ‘tupiniquim’.”

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