Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF 4   Migalhas
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Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF-4 – Migalhas

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Nesta sexta-feira, 26, voltou a valer resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina que restringe aborto em casos de estupro. A norma proíbe procedimento usado por médicos em interrupção de gestação após as 22 semanas. 

A resolução estava suspensa por liminar proferida no último dia 19, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador Cândido Alfredo Silva. Ao atender recurso do CFM, o magistrado argumentou que não parece prudente suspender a norma técnica por meio de liminar e que a questão deve ser melhor debatida. A informação é da Folha de S.Paulo.

Disse, ainda, que os casos de meninas e mulheres que possuem direito ao aborto legal têm a possibilidade de continuar sendo analisados individualmente pela Justiça.

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 (Imagem: Freepik)

Norma que restringe aborto volta a valer.(Imagem: Freepik)

Procedimento proibido

A liminar havia sido obtida em uma ação civil pública protocolada pelo MPF, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.

O procedimento é recomendado pela OMS para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.

Aborto legal

No Brasil, o aborto não é crime equando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez é resultante de estupro, contanto que com o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O STF também já ampliou as hipóteses em que o aborto não é criminalizado para os casos de feto anencéfalo.

Mesmo assim, o “aborto legal” tem enfrentado entraves no país, com leis e normas dificultando sua realização.

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