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Magistrado rejeitou solicitação do Ineg – Instituto do Negro de Alagoas para encerrar ação penal na qual um homem negro é acusado de “racismo reverso” contra um italiano residente no Brasil.
“Racismo reverso é equívoco interpretativo”, diz juiz ao absolver negro por posts no Facebook
No caso, o MP/AL apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, com base na queixa-crime de um italiano que alegou ter sido atacado em sua “dignidade, decoro e reputação devido à sua raça europeia”.
Consta da denúncia que o homem negro, teria dito ao italiano: “Essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.
Na peça inicial, a advogada do italiano afirmou que “as ofensas proferidas pelo acusado denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado responsável pelo caso afirmou que ‘”a infração em discussão [injúria racial] pode ser dirigida a qualquer indivíduo, sem considerar cor, raça ou etnia, pois visa atacar a dignidade de uma pessoa”.
Homem negro é acusado de racismo reverso por italiano residente no Brasil.(Imagem: Freepik)
Precedente perigoso
O Núcleo de Advocacia Racial do Ineg expressou surpresa com a decisão do magistrado de não encerrar a ação, argumentando que representa uma séria deturpação da legislação antirracismo do país.
“O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 determina que o juiz deve identificar como discriminatória qualquer conduta ou tratamento a pessoas ou grupos minoritários que provoque constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que normalmente não seria aplicado a outros grupos devido à cor, etnia, religião ou origem”, explicou.
“Falamos de racismo reverso porque um negro está sendo processado por injúria racial contra um branco europeu, baseado na origem e na cor da pele do europeu. A acusação contra ele é que um branco, europeu, pode sofrer racismo devido à sua condição de branco europeu. Isso torna o caso bastante peculiar”, declarou Pedro Gomes, advogado do núcleo.
Gomes enfatizou que a existência da ação penal estabelece um precedente muito perigoso, pois a lei foi criada para proteger minorias sociais tratadas desigualmente devido à sua cor, origem ou procedência geográfica.
“A lei foi concebida para amparar as pessoas comumente alvo de crimes raciais, como negros e indígenas”, acrescentou.
Segundo ele, empregar a lei para demonstrar novamente a supremacia de um branco sobre um negro retira todo o contexto para o qual a legislação foi criada, servindo como mais um mecanismo de opressão contra os negros.
O Instituto do Negro de Alagoas também apontou a falta de provas para a continuidade da ação penal, que se baseia apenas na imagem de uma conversa de WhatsApp, não autenticada por ata notarial. A entidade deseja levar o caso ao STJ.
Informações: Agência Brasil.