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É cabível ação individual para receber valores reconhecidos em sentença coletiva. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª turma do TST ao admitir ação apresentada, em 2023, por aposentado da Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais, visando receber valores reconhecidos em ação coletiva de 2017.
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No caso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Varginha/MG declarou prescrito o direito porque a ação fora ajuizada mais de cinco anos depois da sentença definitiva.
A decisão desconsiderou a suspensão dos prazos durante a pandemia porque, para o magistrado, a legislação excepcional do período visava proteger direitos de pessoas impossibilitadas de exercê-los. A seu ver, não era o caso do aposentado, que havia optado pelo juízo 100% digital.
O TRT da 3ª Região manteve a sentença, mas por entender que o prazo prescricional aplicável ao caso era ainda menor – o de um ano, previsto no art. 104 do CDC.
Aposentado da CEMIG ajuizou ação individual para receber verbas reconhecidas em sentença coletiva.(Imagem: Guilherme Dardanhan/ALMG)
Entendimento diverso
O entendimento foi revertido apenas no TST, onde o colegiado considerou que, com a suspensão dos prazos por 141 dias durante a pandemia, não ocorreu a prescrição (perda do direito de acionar a justiça em razão do tempo).
O relator do recurso de revista do aposentado, desembargador convocado José Pedro de Camargo, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para ação de execução individual de sentença coletiva é de cinco anos, contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Ainda de acordo com o relator, o termo inicial dos efeitos da pandemia foi oficialmente reconhecido como sendo o dia 20/3/20, conforme a lei 14.010/20, que entrou em vigor em 12/6/20. A norma previa a suspensão dos prazos prescricionais até 30/10/20, e, para o TST, ela se aplica também à esfera trabalhista.
Como o trânsito em julgado da ação coletiva havia ocorrido em 21/8/17, o prazo final da prescrição foi então prorrogado para 9/1/23. A ação individual do aposentado foi ajuizada em 5/1/23, quatro dias antes do fim do prazo.
Direito adquirido
A ação coletiva, ajuizada em 2013 pelo SindSul – Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas, reconheceu o direito dos empregados da Cemig à integração das horas de sobreaviso no repouso semanal remunerado.
A decisão se tornou definitiva (sem possibilidade de recurso) em agosto de 2017, e, em janeiro de 2023, o aposentado apresentou a ação individual para receber a parte que lhe cabia.
- Processo: 10030-14.2023.5.03.0153
Veja o acórdão.
Informações: TST.