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Distrito Federal deve pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a um homem devido ao atraso na emissão de seu diploma e histórico escolar. A sentença é da juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF, também estipulou que o diploma de curso superior seja emitido dentro de 15 dias, com a aplicação de uma multa caso haja descumprimento.
DF é condenado por demora na entrega de diploma de curso superior.(Imagem: Freepik)
O autor do processo, que concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma devido a entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal reconhecer a demora na emissão do documento e informar que está trabalhando para resolver o problema com a UnB, a ação judicial prosseguiu.
Na decisão, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não anula o direito do autor de não ser submetido a um atraso considerado “desarrazoado”. Ela enfatizou que danos morais são passíveis de indenização quando afetam direitos de personalidade, que são aqueles ligados à esfera íntima do indivíduo.
Portanto, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão de curso superior, ultrapassando o limite de mero aborrecimento para afetar significativamente os atributos da personalidade do requerente.
- Processo: 0723893-22.2024.8.07.0016
Leia a decisão.