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Em cerca de 81% das decisões em que o STJ concedeu HC ou RHC em 2024 para desclassificar o crime de tráfico de drogas, a quantidade de droga apreendida foi inferior a 50 gramas.
É isso o que revela um levantamento feito pelo advogado criminalista David Metzker (Metzker Advocacia), mestrando do IDP, sobre os habeas corpus concedidos pela Corte da Cidadania. Ele observou que, dos 110 processos analisados, 90 deles limitam-se a esta quantidade.
Quantidade
Maioria dos HCs do STJ que desclassificaram tráfico em 2024 tratavam de menos de 50g de droga.(Imagem: Arte Migalhas)
Quanto à natureza da droga, aparece em primeiro lugar o craque – em 28 dos 110 processos. A maconha aparece em segundo lugar, em 25 processos.
Natureza da droga
Maioria dos HCs de 2024 em que STJ desclassificou tráfico envolviam crack e maconha.(Imagem: Arte Migalhas)
O criminalista observou que, na maioria dos casos (em 58 deles), o histórico criminal não é observado ou mencionado. E 32 dos habeas corpus envolvem pacientes primários.
Histórico criminal
Maioria dos HCs no STJ de desclassificação de tráfico não consideram histórico criminal.(Imagem: Arte Migalhas)
Das 110 concessões analisadas, 34 estavam sob relatoria do ministro Saldanha Palheiro. Ministra Daniela Teixeira é a segunda da lista, tendo feito 22 das concessões, seguida do ministro Rogerio Schietti, com 19 concessões de HC.
Ministro relator
Ministros do STJ que mais concederam HCs desclassificando tráfico foram Saldanha, Daniela e Schietti.(Imagem: Arte Migalhas)
Veja mais informações:
Advogado David Metzker faz análise de HCs concedidos pelo STJ em 2024.(Imagem: Reprodução)