CompartilharComentarSiga-nos no A A
Após uma advogada gestante ter prioridade em sustentação oral negada pela 8ª turma do TRT da 4ª região, o Ministério Público do Trabalho gaúcho se manifestou, afirmando se solidarizar com todas as gestantes e lactantes que tiveram seus direitos desrespeitados.
O Órgão afirmou que luta pela observância dos direitos das mulheres gestantes e lactantes e já disponibiliza espaço adequado para o repouso e amamentação em 8 unidades no Rio Grande do Sul.
“É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário.”
O parquet do trabalho também afirmou que a “proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional”.
No caso, o presidente do colegiado, desembargador Luiz Alberto Vargas, reiteradamente afirmou que o pedido de preferência foi indeferido. A advogada teria aguardado cerca de sete horas até sua vez de sustentar.
A decisão do desembargador vai contra a lei Julia Matos, que desde 2016, alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia, garante, dentre outras prerrogativas, a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais.
Veja o momento:
Leia a nota na íntegra:
“Em tempos de reconhecimento e de ampliação dos direitos das mulheres, em especial das gestantes e lactantes, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul se solidariza com todas as gestantes e lactantes que tiveram seus direitos desrespeitados no âmbito das relações de trabalho, considerando os fatos ocorridos na data de ontem em sessão de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Durante a sessão, o Procurador Regional do Trabalho Philippe Gomes Jardim se manifestou oralmente por três oportunidades em defesa dos direitos da advogada gestante para que fosse garantido seu direito de preferência, o que acabou não sendo atendido.
O MPT luta pela observância dos direitos das mulheres gestantes e lactantes e já disponibiliza espaço adequado para o repouso e amamentação em 8 unidades no Rio Grande do Sul, como parte do esforço institucional de promoção da isonomia entre pessoas e da equidade de gênero.
É imperativo garantir o respeito às trabalhadoras gestantes e lactantes, que merecem ser amparadas em seus direitos em todos os ambientes de trabalho, incluindo o Poder Judiciário. A proteção à maternidade e à infância é compromisso que garante a efetiva melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes como medida de justiça social e de igualdade de condições no exercício profissional.
Saliente-se que entre os direitos das mulheres, defendidos pelo MPT em sua atuação institucional, estão:
Estabilidade no emprego, não podendo a mulher em estado gravídico ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
– Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário.- Duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses.- Dispensa no horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares.- Se for necessário, mudar de função ou setor e ter a antiga vaga assegurada quando o estado de saúde permitir.- Duas semanas de repouso em casos de aborto natural.
O Ministério Público do Trabalho seguirá atento e atuante em defesa dos direitos legais e constitucionais das mulheres trabalhadoras.”