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A 3ª turma do TST manteve decisão que obrigou a Biosev a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por diversas violações trabalhistas.
Entre as infrações, a empresa exigia que os empregados assinassem documentos em branco relativos ao contrato de trabalho e fazia anotações desabonadoras nas carteiras de trabalho.
Usina é condenada por irregularidades na gestão de empregados.(Imagem: Freepik)
O processo teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2012 contra a Biosev, uma importante empresa brasileira do setor sucroenergético, produtora de etanol, açúcar e energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar.
Diante das irregularidades encontradas em três unidades da empresa em Mato Grosso do Sul, o MPT instaurou 14 procedimentos administrativos.
As infrações incluíam, além das mencionadas, o não pagamento de verbas rescisórias e de salários no prazo legal, falta de segurança nas instalações elétricas, e a ausência de pausas para descanso e outras medidas de saúde em atividades extenuantes.
Inicialmente, a empresa foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 1,9 milhão por danos morais coletivos. Contudo, após vários recursos, o TRT da 24ª região reduziu o valor para R$ 100 mil.
A redução considerou o fato de que, em agosto de 2013, a empresa já havia adotado medidas para resolver as irregularidades, conforme testemunho apresentado pelo próprio MPT.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo pelo qual a Biosev tentava rediscutir a condenação, destacou que o TRT havia sido claro quanto aos critérios para definir o valor da indenização, considerando que a empresa já havia corrigido as infrações.
Ele também lembrou que o próprio TST, em um recurso anterior, reconheceu que as violações caracterizavam danos morais coletivos. Assim, não cabe à Biosev tentar rediscutir essa conclusão.
- Processo: 177-71.2012.5.24.0091
Leia a decisão.