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Ambev pagará diferenças salariais de ex-funcionária por desvio de função, além de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso em verbas rescisórias. Sentença é do juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, considerando laudos periciais, julgou verdadeiras as alegações da trabalhadora.
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No caso, a funcionária alegou que apesar de contratada como operadora de processo industrial, exerceu atividades de técnica em química. Também afirmou que esteve exposta a ruídos acima dos limites de tolerância e funções em câmaras frias sem a devida proteção.
Ademais, afirmou que o tempo gasto na troca de uniformes nas dependências da empresa não era computado na jornada de trabalho e que não usufruía do intervalo intrajornada integral de uma hora, gozando apenas cerca de 35 minutos de descanso.
Operadora industrial da Ambev receberá diferenças salariais após provar que exercia funções de técnico em química.(Imagem: Márcio Garcez/Folhapress)
Ao analisar o caso, com base em perícia realizada pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o magistrado reconheceu que a trabalhadora realizava análises físico-químicas, configurando o exercício ilegal da profissão de química.
“Entendo suficientemente demonstrado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, oriundos do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente enquadrada como ‘operadora’, exercia atividades que extrapolavam as funções contratualmente ajustadas, tendo executado atividades tipicamente realizadas por profissionais de Química”, afirmou o juiz.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a ruídos acima dos limites de tolerância e condições inadequadas em câmaras frias, sem fornecimento adequado de EPIs – equipamentos de proteção individual.
Assim, o magistrado determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras pelo tempo gasto na troca de uniformes.
O advogado Cassiano Peliz representa a ex-funcionária da Ambev.
- Processo: 0010189-49.2023.5.18.0052
Veja a sentença.