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Nesta quarta-feira, 10, a Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, proposta principal de regulamentação da reforma tributária.
O substitutivo votado nesta tarde, trouxe duas importantes modificações no mecanismo de cashback, criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda.
- A primeira mudança determina que, no cálculo, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros de uma família, e não apenas do representante, como inicialmente sugerido pelo Poder Executivo.
- A segunda alteração aumenta para 100% a devolução da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a ser recolhida em âmbito Federal, nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, enquanto a proposta original previa uma devolução de 50%.
Outras alterações aprovadas foram:
- Alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
- Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de pets;
- Medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- Turista estrangeiro terá devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e levados na bagagem.
Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes, o substitutivo incluiu ajustes técnicos na versão enviada pelo Executivo. Entre os ajustes de mérito, houve “limpeza” no PLP 68/24, eliminando, sempre que possível, obrigações acessórias e termos dúbios.
Câmara dos Deputados aprovou redação da reforma tributária.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Substituição de tributos
O texto institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços em substituição ao ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Ele prevê a transição gradual, com alíquotas específicas determinadas para os anos de 2027 a 2032, permitindo que empresas e governos adaptem suas finanças ao novo modelo.
A alíquota do IBS, por exemplo, começará em 0,1% em 2027, aumentando gradualmente até 1,2% em 2032.
Benefícios fiscais e regimes especiais mantidos
Durante a transição, diversos benefícios fiscais existentes serão mantidos até 2026, com a possibilidade de prorrogação de alguns incentivos.
Regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e para a Zona Franca de Manaus continuarão a ser aplicados, garantindo que setores específicos não sejam prejudicados abruptamente.
Cesta básica
Os produtos incluídos na cesta básica que terão alíquota zero incluem arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão comum.
As carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, bem como produtos de origem animal, serão submetidos a uma redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Ou seja, carnes seguem fora da lista de alimentos isentos.
Imposto seletivo e armas
O imposto seletivo (“imposto do pecado”) incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esses bens incluem veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e serviços relacionados a concursos de prognósticos e fantasy sports?.
A incidência ocorre uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido o aproveitamento de crédito do imposto em operações anteriores ou a geração de créditos para operações posteriores.
A base de cálculo do Imposto Seletivo varia conforme a natureza da operação, podendo ser o valor de venda na comercialização, o valor de arremate, o valor de referência em transações não onerosas ou o consumo do bem.
As alíquotas do Imposto Seletivo são estabelecidas por lei ordinária e podem ser diferenciadas por categoria de produto e progressivas em virtude de características específicas, como teor alcoólico no caso das bebidas alcoólicas.
Bebidas alcoólicas terão alíquotas fixadas de forma escalonada, progressivamente incorporando o diferencial entre as alíquotas de ICMS e as alíquotas modais do IS de 2029 a 2033?.
Armas e munições não foram incluídas nos produtos que terão cobrança de taxa extra via imposto seletivo.
Nanoempreendedores
A reforma introduziu um regime específico para os nanoempreendedores, definido como uma pessoa física com receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para o MEI e que não tenha aderido a esse regime.
Os nanoempreendedores não serão contribuintes do IBS e da CBS. Embora isentos, os nanoempreendedores têm a opção de aderir ao regime regular, caso julguem mais vantajoso para suas atividades.
O projeto também estabelece que o MEI, incluindo os nanoempreendedores que optarem por esse regime, deve apresentar anualmente uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais à secretaria especial da Receita Federal do Brasil. Essas informações terão caráter declaratório e constituirão confissão de dívida, sendo suficientes para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos?.
Medicamentos
As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação serão reduzidas em 60%, exceto para aqueles medicamentos que já possuem alíquota zero.
A redução de alíquotas também se aplica ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo.
Alguns medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS. A lista inclui desde remédios para doenças crônicas e raras até tratamentos mais comuns.
O chefe do Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o ministério da Saúde, poderão revisar anualmente a lista de medicamentos isentos ou com alíquota reduzida, adicionando novos medicamentos conforme necessário para atender às mesmas finalidades daqueles já contemplados.
Em casos de emergência de saúde pública reconhecida pelos poderes legislativos Federal, estadual, distrital ou municipal, atos conjuntos poderão incluir medicamentos adicionais na lista de isenções, com vigência limitada ao período da emergência.
Pets
Rações, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo destinados a animais domésticos não terão alíquotas reduzidas de IBS e CBS, diferenciando-se dos alimentos destinados a animais de corte, que possuem um tratamento tributário mais favorável.
Os planos de saúde para pets ficarão sujeitos a uma alíquota reduzida em 30% em comparação com a soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, sendo vedado o crédito ao adquirente. Isso visa tornar os cuidados veterinários mais acessíveis para os donos de animais.
Serviços veterinários para animais de corte têm alíquotas reduzidas e são regulados especificamente, enquanto os serviços para animais domésticos mantêm as alíquotas plenas do IBS e CBS.
Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário são contemplados no novo regime, com algumas reduções de alíquotas para facilitar o acesso a tratamentos veterinários essenciais.
Hotéis
Os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos estão sujeitos a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.
A base de cálculo será o valor da operação com esses serviços. As alíquotas serão fixadas de modo a resultar em uma carga tributária equivalente àquela incidente sobre os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
O percentual das alíquotas será determinado considerando a proporção entre a carga tributária e a receita dos estabelecimentos de hotelaria.
Compensação de perdas e avaliações quinquenais
Para compensar possíveis perdas de arrecadação, a União realizará avaliações quinquenais da eficiência, eficácia e efetividade das novas políticas fiscais.
Essas avaliações permitirão ajustes necessários para assegurar a arrecadação adequada, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública.
Administração e operacionalização
O Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União serão responsáveis por editar regulamentos específicos para a administração e operacionalização dos novos impostos.
Isso incluirá medidas de controle, fiscalização e penalidades para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.
Futuras avaliações e ajustes
A legislação prevê a realização de avaliações periódicas dos regimes e políticas fiscais, incluindo a devolução personalizada do IBS e da CBS. Com base em estudos e dados econômicos, serão feitos ajustes nas alíquotas de referência, garantindo que a carga tributária se mantenha justa e equilibrada.
- Veja a íntegra do texto final aprovado na Câmara.