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No dia 9/7, em Brasília, o presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial e sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados, Gabriel Di Blasi, apresentou ao deputado Julio Lopes (PP/RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, a sugestão de texto ao projeto de lei sobre a regulamentação da profissão do Agente da Propriedade Industrial. A reunião contou com a participação de Eduarda Negri, conselheira e membro da diretoria de relações institucionais da ABAPI e head de relações governamentais do escritório.
O documento estabelece os requisitos para o registro e o exercício da atividade, e institui o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial como órgão competente para habilitação, fiscalização e controle da profissão. “A aprovação da regulamentação da profissão do API é uma das metas centrais da nossa gestão, reforçando nosso compromisso com a valorização da profissão, o desenvolvimento e o fortalecimento da classe” ressalta Gabriel Di Blasi.
Para exercer a função, poderá habilitar-se junto ao INPI, entidade civil brasileira, dedicada à Propriedade Industrial e regularizada nesta atividade perante o poder público há pelo menos 25 anos. O anteprojeto propõe que a ABAPI, fundada em 1948 – a mais antiga entidade do setor – seja investida desta função e, neste caso, haveria mudança na sua personalidade jurídica – com prazo de um ano da promulgação da lei para adequar-se às normas que regulam os conselhos federais profissionais.
Além de exercer a função de habilitação, registro e fiscalização das atividades dos APIs e das Sociedades de Agentes da Propriedade Industrial, o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial administrará, entre outros, o exame de proficiência em Propriedade Intelectual para habilitar os novos APIs. “O órgão será gerido por uma Diretoria eleita por mandato de dois anos, e terá um representante indicado pelo INPI no seu Conselho Superior”, explica Gabriel Di Blasi.
O anteprojeto busca resgatar a regulamentação da histórica profissão do API no ordenamento jurídico brasileiro, que teve a atividade regulamentada por mais de sete décadas, tendo sido interrompida diante da declaração de inconstitucionalidade da competente norma pela Justiça Federal de São Paulo na Ação Civil Pública (“ACP”) 0020172-59.2009.4.03.6100.
“A sentença, que está em vigor, permite a qualquer cidadão atuar como procurador junto ao INPI, mesmo sem ser advogado ou API. Com isso, facilitou-se o acesso para aventureiros, curiosos e, pior, por profissionais fraudulentos, que passaram a prestar serviços sem a devida qualificação, na área de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Quem sai prejudicado é o usuário e o sistema da Propriedade Industrial Nacional. O mais grave é que não há punição prevista na legislação aos infratores. O único jeito é recorrer a ações judiciais”, pontua Di Blasi.
O trabalho do API consiste na orientação e representação de pessoas físicas e jurídicas na obtenção, manutenção e negociação de direitos de Propriedade Industrial, incluindo a proteção das marcas, nomes empresariais, desenhos industriais, patentes, indicações geográficas, cultivares, topografias de circuitos integrados, programas de computador, transferência de tecnologia, know-how e segredo de negócio e repressão à concorrência desleal.
Julio Lopes, Gabriel Di Blasi e Eduarda Negri. (Imagem: Divulgação)