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O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª vara Cível de Santana/SP, anulou o contrato de adesão firmado entre um casal de consumidores e o Beach Park Hotéis e Turismo, relativo ao “Clube de Vantagens – Travel Pass”, por falta de informações claras sobre a utilização dos benefícios. A empresa foi condenada a restituir integralmente os valores pagos pelos autores, com correção monetária e juros desde a data de cada pagamento.
De acordo com os autos, os autores alegaram que foram induzidos a contratar o pacote de vantagens, que oferecia descontos em hospedagens e passaportes de acesso a parques aquáticos, além de pontos acumulados para uso futuro.
No entanto, afirmaram que não receberam informações claras e detalhadas sobre as condições de utilização e restrições dos serviços oferecidos, o que gerou frustração quanto ao benefício contratado.
A empresa, em sua defesa, argumentou que os consumidores tinham total conhecimento das condições contratuais e que o cancelamento foi motivado por mera insatisfação dos autores.
Juiz anula contrato sem informações entre Beach Park e casal.(Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)
Contudo, ao analisar o caso, o juiz destacou que a falta de clareza nas informações prestadas, somada à ausência de assinatura dos contratantes nos termos de adesão, caracterizou violação ao CDC.
“O instrumento particular de contrato de clube de vantagens (“Travel Pass”) e seu Anexo I – Termos de verificação contratual juntados na inicial, não estão nem assinados e nem rubricado pelos autores, não há prova de que lhes foi dado o conhecimento destacado daquelas condições limitativas e cláusulas penais pactuadas, prova que cabia à ré produzir, art. 373, II do CPC.”
Assim, o magistrado considerou a cláusula que previa penalidade por desistência como abusiva e foi afastada.
A sentença determinou a restituição integral dos valores pagos, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1008491-30.2023.8.26.0565
Confira aqui a sentença.