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A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO – Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.
Para o colegiado, ficou comprovado o estado mental debilitado dos autores devido ao trabalho presencial.
O processo indicou que as agressões psicológicas enfrentadas pelos docentes resultaram no desenvolvimento, e posterior agravamento, de transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Eles alegaram ter sofrido perseguição política, difamação e homofobia.
Professores que sofriam discriminação e abuso moral garantem o direito ao teletrabalho.(Imagem: Freepik)
Ao julgar o caso, o relator, juiz Federal convocado Alysson Maia Fontenele, esclareceu que o teletrabalho não é um direito subjetivo do servidor, e, portanto, o Judiciário não pode impor à Administração Pública a concessão desse regime, sob risco de interferir em sua competência.
No entanto, o magistrado afirmou que, em determinadas situações, a intervenção do Judiciário se justifica para garantir a proteção de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do combate à discriminação.
Com base nesse princípios, o relator observou os laudos periciais do estado mental dos professores.
“A prova documental colacionada aos autos evidencia a discriminação e o abuso moral sofridos pelos agravados no exercício da função, situação que gerou o surgimento e, posteriormente, o agravamento de sintomas psiquiátricos, como de pressão e ansiedade.”
Mediate as provas, o magistrado ressaltou a necessidade de impôr o modelo home office aos professores autores.
“O arcabouço probatório impõe a intervenção do Poder Judiciário na concessão do regime de trabalho não presencial e, em consequência, o deferimento do regime de teletrabalho aos agravados, de modo a proteger direitos e princípios constitucionais que estão sendo violados cotidianamente no ambiente de trabalho, a fim de que seja preservada a dignidade da pessoa humana.”
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores.
- Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000
Leia a decisão.