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Devido aos estragos causados pelo vento e pelas intensas chuvas nas estruturas físicas dos três fóruns trabalhistas de 1º grau da capital (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul), o expediente nessas unidades está suspenso nesta segunda-feira, 14.
A suspensão inclui as atividades presenciais e as audiências, tanto presenciais quanto semipresenciais, que estavam previamente agendadas. As novas datas das audiências serão devidamente informadas às partes envolvidas.
Os prazos processuais permanecem vigentes, assim como o atendimento pelo Balcão Virtual, os julgamentos marcados e as audiências totalmente telepresenciais.
ATENÇÃO: o expediente nas demais unidades (exceto no Fórum de Cotia, conforme esta notícia), está mantido normalmente, incluindo no Ed. Sede do Tribunal (r. da Consolação, 1272).
Suspenso expediente presencial em três fóruns do TRT-2 da capital.(Imagem: CNJ)
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais nos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul), na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações dos prédios que abrigam os Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul),
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas dos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul):
I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realizaça~o das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças sera~o oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional