Após chuvas, três fóruns trabalhistas de SP têm expedientes suspensos   Migalhas
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Após chuvas, três fóruns trabalhistas de SP têm expedientes suspensos – Migalhas

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Devido aos estragos causados pelo vento e pelas intensas chuvas nas estruturas físicas dos três fóruns trabalhistas de 1º grau da capital (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul), o expediente nessas unidades está suspenso nesta segunda-feira, 14.

A suspensão inclui as atividades presenciais e as audiências, tanto presenciais quanto semipresenciais, que estavam previamente agendadas. As novas datas das audiências serão devidamente informadas às partes envolvidas.

Os prazos processuais permanecem vigentes, assim como o atendimento pelo Balcão Virtual, os julgamentos marcados e as audiências totalmente telepresenciais.

ATENÇÃO: o expediente nas demais unidades (exceto no Fórum de Cotia, conforme esta notícia), está mantido normalmente, incluindo no Ed. Sede do Tribunal (r. da Consolação, 1272).

 (Imagem: CNJ)

Suspenso expediente presencial em três fóruns do TRT-2 da capital.(Imagem: CNJ)

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP/CR Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 

Determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais nos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul), na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na data de 11 de outubro de 2024, devido às rajadas de vento e às fortes chuvas ocorridas, houve danos nas instalações dos prédios que abrigam os Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul),

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, bem como a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 14 de outubro de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas dos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e no Fórum da Zona Sul):

I – o expediente presencial;

II – o atendimento presencial ao público;

III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: 

I – a fruição regular dos prazos; 

II – a realizaça~o das audiências integralmente telepresenciais; 

III – os julgamentos designados, cujas sentenças sera~o oportunamente publicadas; 

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

VALDIR FLORINDO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

SUELI TOMÉ DA PONTE

Desembargadora Corregedora Regional 

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