CompartilharComentarSiga-nos no A A
Candidato excluído da lista final de aprovados no concurso do INSS devido a empate será recolocado. Sentença é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 9ª vara Federal de Goiás, que decidiu pela realocação do candidato no cadastro de reserva.
Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue nomeação
No caso, o candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo de Técnico do Seguro Social, mas teve o nome excluído por conta de critérios de desempate.
Em ação judicial, ele argumentou que o edital assegurava que candidatos empatados na última classificação não poderiam ser eliminados, conforme previsão do decreto 9.739/19.
Juiz determinou recolocação de candidato excluído da lista final de concurso do INSS após empate.(Imagem: Freepik)
O juízo já havia concedido tutela de urgência, permitindo a reintegração provisória do candidato à lista de aprovados. No julgamento do mérito, o magistrado reafirmou o entendimento de que a exclusão do candidato contrariava o edital e o decreto.
O juiz destacou que o item do edital que previa o desempate visava apenas ordenar os candidatos e não excluir participantes em situação de empate.
Além disso, citou precedentes do TRF da 1ª região, reforçando o direito de candidatos empatados na última posição de classificação.
Ao final, confirmou a anulação do ato de exclusão e determinou a inclusão do candidato na lista de aprovados.
Os advogados da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuam pelo candidato.
- Processo: 1029641-21.2023.4.01.3500
Veja a sentença.