A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores   Migalhas
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A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores – Migalhas

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As mudanças recentes nas regras de correção dos precatórios em São Paulo representam um duro golpe para os credores. A atualização monetária, que antes utilizava a taxa SELIC capitalizada, passou a ser feita de forma simples, o que impacta diretamente o valor que os credores recebem. Essa alteração, embora tecnicamente justificada, na prática, reduz o montante final a ser pago, gerando prejuízos para quem já espera há anos pelo recebimento de seus direitos.

Imagine a frustração de um credor que aguarda há mais de uma década para receber seu precatório. Anteriormente, seu processo era corrigido considerando os juros acumulados, garantindo uma atualização mais justa. Agora, a SELIC simples apenas soma os percentuais mensais, sem incorporar os juros acumulados ao longo dos anos. O resultado? Uma diferença significativa no valor que ele tinha expectativa de receber.

Para ilustrar esse impacto, consideremos um precatório de R$ 100 mil. Com a metodologia anterior, ele poderia ser corrigido para algo em torno de R$ 150 mil ao longo dos anos. Com a nova sistemática, esse mesmo crédito seria atualizado para apenas R$ 120 mil, uma perda de R$ 30 mil para o credor. É um valor que faz diferença na vida de qualquer pessoa, especialmente de quem já contava com essa quantia para realizar sonhos, quitar dívidas ou melhorar sua qualidade de vida.

A situação se torna ainda mais desafiadora quando consideramos o histórico de atrasos no pagamento dos precatórios por parte do governo. Atualmente, há precatórios de até 14 anos aguardando na fila de pagamento. Ou seja, além de esperar por mais de uma década, o credor ainda precisa lidar com uma correção que não reflete o verdadeiro valor de seu crédito. Não é apenas uma questão de números, mas de dignidade e respeito aos direitos dos cidadãos.

Diante disso, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou em defesa dos credores. A OAB entrou com um pedido de providências no CNJ, buscando que seja adotada a taxa SELIC composta para corrigir os precatórios. A OAB questiona a decisão do CNJ, de março de 2022, que definiu a aplicação da SELIC de forma simples, argumentando que essa medida prejudica milhares de credores ao reduzir os valores devidos.

A OAB defende que a SELIC é um instrumento do Banco Central e que a regulamentação sobre sua aplicação deve ser de competência exclusiva do Banco Central, não do CNJ. Além disso, a entidade reforça que a correção pela SELIC composta respeitaria a norma constitucional e garantiria uma remuneração mais justa aos credores

Enquanto essa questão é debatida, muitos credores me procuram diariamente em busca de opções para não aceitar essa desvalorização do seu crédito. E, de fato, existem alternativas para aqueles que não querem esperar mais décadas por uma resposta do governo. A venda do precatório surge como uma solução prática, permitindo ao credor receber o valor de forma imediata, ainda que com um deságio. Outra opção é o acordo com deságio proposto pelos governos, que oferece um pagamento mais rápido, embora em uma quantia inferior ao valor original do crédito

Essas alternativas têm sido uma saída para quem não pode mais esperar pelas incertezas dos pagamentos governamentais. A procura por essas opções cresce, especialmente entre aqueles que, após anos de espera, não querem ver seus direitos diminuídos pelas novas regras.

As mudanças na correção dos precatórios revelam um desequilíbrio entre o Poder Público e os cidadãos. Enquanto os credores veem seus direitos serem ajustados para menos, as dívidas do governo se acumulam sem previsão de pagamento. Para muitos, a venda do precatório é a única forma de transformar anos de espera em uma oportunidade concreta de mudar de vida.

É crucial que esse debate ganhe mais espaço para que possamos buscar soluções justas e equilibradas. Afinal, justiça não deve ser feita apenas no papel, mas na prática.

Os credores merecem respeito, e cada passo em defesa dos seus direitos é um passo em direção à dignidade.

Natalia de Andrade Dias Pereira

Natalia de Andrade Dias Pereira

Natália é uma líder e empreendedora com mais de 17 anos de experiência em precatórios estaduais, municipais e federais. Graduada em Direito, ela é Presidente da D.Andrade Assessoria em Precatórios.

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