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No último dia 30 de outubro, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial realizou uma reunião significativa para discutir a possibilidade de registro de slogans como marcas. Essa discussão surge a partir de uma nova interpretação do art. 124, inciso VII, da lei da propriedade industrial.
Tradicionalmente, este artigo estabelece que não é registrável como marca um sinal ou expressão utilizada apenas como meio de propaganda. Historicamente, isso significou que slogans não eram considerados marcas para fins de registro. No entanto, a análise mais aprofundada da originalidade e da funcionalidade de um slogan levou o INPI a reavaliar essa posição.
A nova abordagem do INPI
O INPI já elaborou uma minuta normativa sobre o registro de slogans e solicitou uma consulta jurídica à Procuradoria, com a expectativa de que novas diretrizes sejam implementadas ainda este ano. A proposta visa esclarecer que o indeferimento com base no inciso VII ocorrerá apenas quando o slogan atender a duas condições cumulativas:
Na reunião, o presidente do INPI, Júlio César, apresentou exemplos práticos para ilustrar essas distinções. Slogans como “Liquidação Imperdível” e “Diversão Garantida” foram citados como expressões que não constituem marcas. Em contrapartida, “We Dust Can’t Fly” foi apresentado como um exemplo de slogan que pode ser registrado.
Exemplos de slogans que podem ser registrados
Para ilustrar a diferença, aqui estão alguns exemplos reais de slogans que foram registrados como marcas, destacando sua originalidade e função distintiva:
Esses slogans não são apenas reconhecidos mundialmente, mas também desempenham uma função distintiva, ajudando a solidificar a identidade de suas respectivas marcas.
Função de propaganda
Um sinal é considerado como exercendo função de propaganda quando:
- Recomenda os produtos ou serviços que identifica;
- Destaca qualidades específicas do produto ou serviço;
- Transmite a missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;
- Tem o objetivo de persuadir o consumidor a tomar uma ação;
- Diferencia o produto ou serviço em relação à concorrência.
Ausência de função distintiva
Um slogan é considerado incapaz de exercer função distintiva quando:
- Se tornou uma expressão comum dentro do segmento de mercado;
- É exclusivamente descritivo, comparativo, promocional ou elogioso;
- Carece de originalidade.
Dessa forma, o inciso VII não se aplica a sinais que consigam desempenhar simultaneamente tanto a função distintiva quanto a função de propaganda.
Implicações e futuro
A possibilidade de registrar slogans como marcas pode ter um impacto significativo no ambiente empresarial, oferecendo novas oportunidades para a proteção da identidade de marca. As empresas poderão, assim, fortalecer sua presença no mercado, garantindo direitos sobre slogans originais que comunicam sua essência de forma eficaz.
O avanço nessa interpretação do INPI reflete a necessidade de adaptação às dinâmicas de mercado e à importância da propriedade intelectual em um mundo cada vez mais competitivo. Fica a expectativa de que, com a nova regulamentação, mais empresas possam explorar e proteger suas criações de maneira mais eficaz.
Considerações finais
A discussão sobre o registro de slogans como marcas representa um avanço importante na legislação de propriedade industrial no Brasil. Com a nova interpretação do INPI, espera-se que mais slogans inovadores sejam reconhecidos como marcas, contribuindo para a diversidade e a proteção da identidade empresarial.
Rafaela Marcondes
Advogada de Privacidade e Proteção de Dados.