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O STF formou, nesta sexta-feira, 8, maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo vinculado à Operação Lava Jato.
Até agora, o plenário virtual da Corte registra placar de 6 votos a 2 contra o recurso da defesa que visava reverter a condenação.
O julgamento virtual deve ser encerrado na segunda-feira, 11.
STF forma maioria para manter pena de Collor em condenação na Lava-Jato.(Imagem: Agência Brasil)
O relator, ministro Alexandre de Moraes, deu o voto decisivo. Para Moraes, a decisão que condenou Collor foi correta.
“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, afirmou o ministro.
Além disso, ele observou que “os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos, invocando fundamentos que, sob o pretexto de buscar sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
O ministro também destacou que a condenação de Collor não se baseou exclusivamente em delações premiadas, apontando que “o acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e autoria dos crimes”.
Leia o voto de Moraes.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da pena.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a redução da pena para quatro anos, considerando que houve falha na dosimetria.
Leia o voto de Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Em maio do ano passado, o STF concluiu que Collor, enquanto dirigente do PTB, promoveu indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, obtendo R$ 20 milhões em benefícios indevidos de contratos.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, podendo, porém, converter as penas em prestação de serviços comunitários.
- Processo: AP 1.025