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A recente definição do Tema 1234 e a publicação das súmulas vinculantes 60 e 61 pelo STF representam um marco para a saúde no Brasil, com repercussões significativas tanto para o SUS – Sistema Único de Saúde quanto para a saúde suplementar. Essa decisão estabelece critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que ainda não foram incorporados às listas de dispensação obrigatória do SUS.
O STF especifica que apenas evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises, são suficientes para embasar decisões judiciais sobre concessão de medicamentos, enquanto estudos de menor rigor, como casos-controle e opiniões de especialistas, são considerados insuficientes.
Essa diferenciação entre níveis de evidência científica representa um avanço importante ao introduzir maior rigor técnico nas decisões judiciais, visando garantir que apenas tratamentos com eficácia comprovada sejam concedidos. Com isso, o sistema de saúde é protegido do uso excessivo de medicamentos experimentais ou com evidências limitadas. Ao vincular a concessão judicial de medicamentos à robustez das evidências científicas, o STF eleva o debate sobre cobertura para além da simples inclusão em rol de tratamentos e procedimentos, exigindo que as decisões fundamentadas em dados científicos sólidos e replicáveis.
Para as operadoras de planos de saúde, essa decisão oferece uma base técnica e jurídica mais sólida para contestar pedidos judiciais de medicamentos com eficácia incerta, alinhando o setor suplementar e a saúde pública a critérios rigorosos. Esse novo entendimento vai além da discussão sobre cobertura contratual e rol de procedimentos, direcionando a análise para uma questão objetiva e determinante, aplicável tanto na saúde pública quanto na suplementar: existem evidências científicas de alto nível que comprovem a eficácia do tratamento solicitado?
A medida, portanto, atua como um filtro que impede a imposição de tratamentos experimentais ou sem comprovação robusta de eficácia, protegendo todo o sistema de impactos financeiros expressivos e promovendo um modelo de saúde mais equilibrado.
A decisão também exige que os magistrados fundamentem suas concessões de medicamentos em critérios técnicos e embasados, garantindo que elas sejam guiadas por evidências científicas sólidas. Nesse contexto, o apoio do NAT-Jus se torna essencial, ao oferecer subsídios técnicos que auxiliam o Judiciário na análise dos pedidos. Esse suporte especializado contribui para que as decisões se alinhem aos novos parâmetros rigorosos estabelecidos pelo STF.
Esse rigor técnico promove uma alocação de recursos mais justa e estratégica para o SUS e para a saúde suplementar. Ao exigir uma base científica sólida para a concessão de medicamentos, a decisão permite que as operadoras planejem seus custos com mais previsibilidade e evita o financiamento de tratamentos que não tenham passado por análise científica rigorosa. Dessa forma, o sistema como um todo se beneficia de uma relação mais equilibrada entre custo e acesso, garantindo que os avanços médicos sejam incorporados de forma responsável.
Além dos impactos no setor de saúde suplementar e no SUS, o entendimento do STF traz à tona a necessidade de uniformizar os processos de incorporação de novas tecnologias. Hoje, o SUS avalia essas tecnologias por meio da Conitec, enquanto a saúde suplementar segue as diretrizes da ANS, o que resulta em abordagens distintas para a incorporação de tratamentos e medicamentos.
Esse movimento representa mais do que uma mudança técnica. Ele sinaliza um futuro onde o SUS e a saúde suplementar operem de forma mais integrada e transparente, com decisões judiciais ancoradas em critérios objetivos e rigorosos. A longo prazo, essa diretriz pode fortalecer a confiança pública no Judiciário e assegurar que inovações médicas sejam incorporadas de forma responsável, beneficiando um sistema de saúde visto como um todo interconectado – onde o equilíbrio entre segurança, eficácia e sustentabilidade fortalece a saúde de todos os brasileiros.
Rachel Quintana Rua Duarte
Advogada do Bhering Cabral Advogados.
Bhering Cabral Advogados Associados
Lívia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella
Advogada do Bhering Cabral Advogados