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O juiz substituto Rafael Araújo Torres, da vara Federal de Viçosa/MG, determinou que uma universidade aceite os atestados médicos por episódios depressivos de uma estudante de medicina reprovada por não completar a carga horária no internato de cirurgia geral. Para o magistrado, o prazo para apresentação dos documentos era “demasiadamente exíguo” e a reprovação seria desproporcional.
De acordo com os autos, a aluna, que cursa o último período, teve oito faltas no internato de cirurgia geral justificadas por atestados médicos devido a episódios depressivos.
Inicialmente, a instituição recusou os documentos por terem sido apresentados fora do prazo de 72 horas, conforme norma interna.
A decisão confirmou a liminar já concedida, assegurando que a aluna possa concluir o curso sem prejuízo.(Imagem: AdobeStock)
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o prazo estipulado pela universidade é “demasiadamente exíguo” e que a reprovação, decorrente da não integralização da carga horária, seria desproporcional, especialmente considerando o estado de saúde da estudante.
Para o juiz, a reprovação afetaria gravemente o futuro da aluna, que também é beneficiária do ProUni e poderia perder sua bolsa de estudos. Ademais, destacou que o direito à educação deve prevalecer sobre formalismos que desestimulem o potencial acadêmico.
Assim, determinou o abono das faltas mediante os atestados apresentados e, se necessário, a reposição dos dias letivos perdidos, garantindo que a frequência exigida na disciplina seja integralizada.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 6003497-48.2024.4.06.3823
Confira aqui a sentença.