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O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu a reintegração de posse da área conhecida como Ocupação Linha do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, em São Paulo/SP.
O local é habitado por cerca de 80 famílias.
STF suspende reintegração de posse de Ocupação Linha do Trem, no município de São Paulo.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Na análise preliminar, Mendonça observou que as diretrizes da ADPF 828, estabelecidas pelo STF, não estavam sendo seguidas integralmente nas remoções.
Essa decisão exige a criação de comissões para conflitos fundiários, realização de audiências de mediação e inspeções judiciais antes de desocupações.
Em casos de remoção de vulneráveis, é necessário garantir abrigos públicos ou outras soluções que preservem o direito à moradia, sem separar famílias.
O juízo da 11ª vara de Fazenda Pública da Capital havia determinado que São Paulo/SP seguisse as orientações do STF, mas o TJ/SP suspendeu a decisão, alegando que a ocupação ocorreu após o marco temporal fixado pela ADPF 828.
Na Reclamação 73118, os representantes das famílias alertaram que a remoção seria realizada sem ciência de todos os moradores e sem planejamento estatal, destacando que a área pertence ao Loteamento Manacá da Serra, em fase de regularização.
Já o município argumenta que o terreno é público federal, um antigo leito ferroviário, inserido em Área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga.
- Processo: ADPF 828
Leia a decisão.
Com informações do STF.