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A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos que permite a resolução de disputas jurídicas sem a necessidade da participação do Poder Judiciário. Esse mecanismo é caracterizado pela sua natureza voluntária, ou seja, as partes envolvidas devem concordar em se submeter à arbitragem, não podendo ninguém ser compelido a isso contra a sua vontade. A arbitragem se destaca por oferecer um ambiente mais flexível e menos formal em comparação aos processos judiciais tradicionais, permitindo que as partes tenham maior controle sobre a escolha do árbitro e dos procedimentos.
Na indústria farmacêutica, a arbitragem pode ser utilizada na solução de conflitos de maneira estratégica, visando garantir a proteção de dados sensíveis normalmente presentes em contratos desta natureza e a preservação da complexidade e valor dos negócios do setor.
Várias podem ser as situações em que o contrato de cláusula arbitral seja interessante, como em caso de segredos industriais e patentes, em que a parte interessada na proteção pode se valer do procedimento arbitral para preservar o sigilo de inovações. O sigilo característico do procedimento em questão garante conforto para que eventuais litígios não se tornem assunto público.Ainda que esta seja uma situação quase óbvia para a conveniência do procedimento arbitral, não é a única em que evitar o sistema público judiciário é uma alternativa bastante prudente. Afinal, quando se trata da indústria farmacêutica, deve-se considerar o nível de complexidade dos negócios a justificar investimentos conscientes em uma solução de conflitos adequada.A indústria farmacêutica compõe assuntos e temas de altíssima complexidade, muitas das vezes, com alto valor financeiro agregado, portanto, a expertise técnica dos julgadores pode ser fator decisivo no setor. Neste contexto, um procedimento litigioso que envolva questão de alta tecnicidade tende a ser melhor conduzido e julgado por quem tenha profundo conhecimento do tema.Mas não apenas a complexidade técnica que é atinente a discussões do setor farmacêutico é um fator a ser levado em consideração, o valor envolvido e as eventuais urgências de uma solução célere também são razões cruciais para a opção voluntária de submissão a um procedimento arbitral.
Em suma, entendemos que o procedimento arbitral é uma solução bastante interessante para conflitos farmacêuticos, pelas razões abaixo:
Obviamente que um procedimento arbitral, mesmo com todas as suas vantagens, deve ser uma opção consciente nos contratos da indústria farmacêutica. A inclusão de cláusulas de arbitragem não deve ser encarada como uma prática padrão nos contratos, mas sim validada com antecedência para garantir que atenda às necessidades da situação.
A sensibilidade dos temas envolvidos, como custo, celeridade e confidencialidade, deve ser cuidadosamente considerada antes da escolha da arbitragem. Além disso, uma revisão dos modelos contratuais, incorporando cláusulas cheias e uma fase pré-arbitral, pode tornar o processo mais eficiente e adequado às demandas específicas das empresas, maximizando os benefícios dessa modalidade de resolução de disputas.
Laura de Almeida Machado
Advogada da área de Contencioso Cível e Empresarial do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.