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O IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal foi criado no ano de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com a finalidade precípua de aferir a eficiência dos 645 municípios do Estado de São Paulo. Esse índice avalia a gestão pública em sete dimensões: planejamento, gestão fiscal, educação, saúde, meio ambiente, proteção aos cidadãos, governança em tecnologia da informação.
Antes da efetiva análise dos sete índices que compõem esse indicador criado pela Corte Paulista de Contas, importante a observação conceitual de termos inerentes à Administração Pública.
Gestão pública
Para Nascimento (2017), a gestão pública é uma área interdisciplinar que trata de diversas teorias, ideias e práticas sobre como gerir a máquina pública. Assim, o intuito da gestão pública é nortear os recursos e serviços estatais visando o bem-estar da sociedade.
Eficácia, eficiência e efetividade na gestão pública
A eficácia no serviço público é o cumprimento perfeito de determinada tarefa ou função, atingindo, assim, o objetivo proposto. A eficácia, logo, liga-se diretamente ao resultado. Então, a atuação eficaz do agente público produzirá o atingimento da tarefa ou função previamente determinada.
No caso da eficiência, trata-se do desempenho de tarefas com qualidade, competência e excelência, com nenhum ou com o mínimo de erros, evitando, ao máximo, o desperdício de tempo e de recursos públicos. Desse modo, a eficiência está ligada ao modo de fazer uma tarefa.
Finalmente, a efetividade é o resultado que o agente público tem tanto com os resultados que devem ser alcançados como em relação aos meios utilizados, trata-se, pois, da otimização. Ser efetivo é alcançar os resultados (eficácia) e também utilizar-se dos meios mais econômicos, precisos e saudáveis possíveis (eficiência).
Políticas públicas
Tratam-se de ações e programas criados e desenvolvidos por governos (municipal, estadual e Federal) com o intuito de garantir os direitos da população e proporcionar o bem-estar da sociedade. Tais políticas são aplicadas em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte, segurança etc.
Poder-dever estatal
Em singelo resumo, é um poder conferido ao Estado para exercer suas funções administrativas e, de forma concomitante, um dever de garantir e priorizar o interesse público. Assim, tais poderes e deveres são aparatos que a Administração Pública utiliza para realizar suas tarefas e atender ao clamor da coletividade, e são abalizados de acordo com a finalidade a que se destinam.
Sobre os Índices de Efetividade da Gestão Municipal
Planejamento
i-Plan
Afere a consistência entre o planejado e o efetivamente implementado e a coerência entre as metas e os recursos empregados.
Para a observância desse índice, é primordial que os municípios tenham informações precisas e supervisionem seus planejamentos e estratégias de gestão pública, pois dados e informações claros e objetivos permitem a gestores pautarem suas decisões de forma assertiva e planejarem suas ações de maneira eficaz, eficiente e, por consequência, efetiva.
Além disso, uma maior qualidade das informações propiciará a transparência da gestão pública, o uso correto dos recursos públicos e, como inferência, a prestação justa e correta de serviços públicos à população.
Gestão fiscal
i-Fiscal
Calcula os resultados da administração fiscal a partir da análise da execução financeira e orçamentária e do respeito à LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF é um texto normativo que estabelece normas e ampla divulgação da gestão fiscal das contas públicas. Dentre suas premissas básicas, estão o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.
Dessa maneira, o índice i-Fiscal permite acompanhar os municípios em relação à política fiscal estabelecida e executada (direta ou indiretamente), proporcionando ao cidadão e à cidadã entender, de forma ampla, sobre o comportamento das decisões tomadas pelos agentes públicos em relação à gestão fiscal.
Educação
i-Educ
Avalia os resultados do setor por meio de quesitos relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, com foco em infraestrutura escolar.
Esse importante índice visa demonstrar o posicionamento dos municípios com indicadores que estabeleçam uma aferição das ações sobre a gestão educacional municipal na sua esfera de responsabilidade, e o impacto na qualidade dos serviços públicos e na sociedade.
Uma série de quesitos específicos sobre gestão municipal relativa à educação infantil, creches e pré-escolas e ensino fundamental são apresentados aos municípios e estes respondem eletronicamente através do Portal de Auditoria Eletrônica.
Nunca é demais salientar que educação não é gasto e, sim, investimento e sua importância é vital para o desenvolvimento de um país e para a sociedade como um todo. A educação, como pilar fundamental da sociedade, forma cidadãs e cidadãos capacitados, críticos e conscientes.
Saúde
i-Saúde
Examina os resultados da área por meio de quesitos relacionados à atenção básica, às equipes de saúde da família, aos conselhos municipais de saúde, a tratamentos e vacinação.
Objetiva analisar a atuação dos municípios de acordo com indicadores que disponham de métrica de ações sobre a gestão da saúde pública municipal, na esfera de responsabilidade municipal, que impactam a qualidade dos serviços públicos e a vida das pessoas.
A gestão na saúde pública é primordial para que os recursos sejam utilizados de forma adequada e para garantir a qualidade do atendimento. Assim, o investimento em saúde comprova-se de vital importância para garantir o bem-estar da população.
Meio Ambiente
i-Amb
Reflete os resultados das ações relacionadas ao ecossistema que impactam serviços e a qualidade de vida do cidadão. Examina dados sobre resíduos sólidos, educação ambiental e estrutura dos conselhos relacionados ao setor, entre outros.
O intuito desse índice é verificar o desempenho dos municípios com indicadores que deliberem sobre a quantificação de ações relativas ao meio ambiente, refletindo a qualidade dos serviços públicos e a vida das cidadãs e dos cidadãos.
Desse jeito, através de uma gestão ambiental adequada é possível identificar oportunidades de economia de recursos, redução de desperdícios e otimização dos serviços prestados à sociedade, além de ser fundamental para a Administração Pública por diversos motivos, dentre eles: conscientização, sustentabilidade, preservação de recursos naturais, redução de riscos e acidentes ambientais, administração racional e sustentável de recursos energéticos e materiais etc.
Proteção dos cidadãos (defesa civil)
i-Cidade
Aprecia o grau de planejamento de ações relacionadas à segurança dos munícipes diante de eventuais acidentes e desastres naturais.
A temática cidades protegidas observa os municípios com índices que demonstrem o grau de envolvimento no planejamento municipal para proteção dos cidadãos e das cidadãs com relação a possíveis eventos de sinistros e desastres.
A proteção e defesa civil denominam-se como um conjunto de ações que objetivam reduzir os riscos e os danos causados por desastres naturais e acidentes tecnológicos. A ação da defesa civil acontece prévia, concomitante e posteriormente a um desastre, através de práticas preventivas, mitigatórias e responsivas.
Tecnologia
i-Gov TI
Estima o grau de utilização de recursos tecnológicos em áreas como capacitação de pessoal, transparência e segurança da informação.
A pauta de governança e tecnologia da informação verifica o desempenho dos municípios a respeito de índices que mensurem o conhecimento e o uso dos recursos de tecnologia da informação em prol da sociedade.
A TI – Tecnologia da Informação é essencial para a gestão pública, pois destaca a eficiência, otimizando processos internos, melhorando a efetividade e a produtividade reduzindo custos; a transparência, permitindo que governos compartilhem informações sobre despesas, políticas públicas e decisões afetas à sociedade; a comunicação, melhorando a confiança entre os gestores públicos e a população; o controle social, possibilitando que cidadãs e cidadãos exerçam o controle social da máquina pública, contribuindo para inibir atos de corrupção; a sustentabilidade, anuindo à adoção de práticas sustentáveis; a inovação, fomentando a criatividade e a modernização na Administração Pública, dentre diversos outros benefícios.
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1 Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. (2024). Direito Administrativo. 37ª Edição. Editora Forense.
2 Instuituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2024). Cidades e Estados do Brasil. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br. Acesso em: novembro de 2024.
3 Lei de Responsabilidade Fiscal (2000, 04 de maio). Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: dezembro de 2024.
4 Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. (2013). Curso de Direito Constitucional. 8ª Edição. Editora Saraiva.
5 Nascimento, Edson Ronaldo. (2017). Gestão Pública. Editora Saraiva.
6 Rosenstein, Bruce. (2010). O Legado De Peter Drucker – Lições eternas do pai da Administração moderna para a vida e para os negócios. Editora Elsevier.
7 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (2024)Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). Disponível em: https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_m%3Aiegm.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero. Acesso em: novembro de 2024.
8 https://cidades.ibge.gov.br
Adriano Paciente Gonçalves
Servidor Público, Advogado, Pesquisador, Pós-Graduado em Administração Pública, Mestre em Direito, Doutorando em Direito Constitucional.