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A lei 8.899/94 garante que as pessoas com deficiência possam usufruir de gratuidade nos sistemas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal, desde que demonstrem carência financeira. O decreto 3.691/00 determina que as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal reservem dois assentos gratuitos por veículo para esse público, e concedam um desconto de 50% no valor da passagem caso esses assentos estejam ocupados.
Documentação necessária
Para acessar esses direitos, a apresentação dos seguintes documentos é fundamental:
- Laudo médico que comprove a deficiência.
- Documentos de identificação.
- Comprovante de renda, caso necessário.
- Formulário disponível no site da EMTU, preenchido com os três carimbos exigidos.
Passe livre interestadual
O passe livre é um benefício do Governo Federal assegurando passagens gratuitas para pessoas com deficiência que tenham renda de até um salário mínimo, permitindo a viagem entre os Estados brasileiros em ônibus, barcos ou trens. A definição de deficiência é estabelecida pelo decreto 3.298/99.
Onde solicitar
O procedimento para solicitar o benefício varia conforme a modalidade:
- Municipal: Solicitação junto à prefeitura ou ao órgão de transporte público local.
- Intermunicipal: Solicitação com a Secretaria de Transporte ou órgão responsável pelo transporte público estadual.
Documentos necessários para o passe livre
Os documentos requeridos para solicitar o passe livre incluem:
- Documento de identificação (RG ou CPF).
- Comprovante de residência.
- Laudo médico (atestado de deficiência).
- Foto 3×4 (quando solicitado).
- Formulário do EMTU, devidamente preenchido com os três carimbos de profissionais diferentes: assistente social, diretor da escola e médico.
Problematização
Apesar das legislações em vigor, a implementação do passe livre para pessoas com deficiência enfrenta dificuldades significativas, tais como:
- Falta de acessibilidade nos veículos: Muitos ônibus intermunicipais não estão adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, prejudicando a efetividade do benefício.
- Burocracia excessiva: O processo de solicitação tende a ser lento e requer documentação complexa, dificultando o acesso ao benefício.
- Desinformação: A falta de conhecimento sobre direitos e procedimentos impede que muitas pessoas com deficiência acessem o passe livre.
Soluções propostas
- Adaptação dos veículos: Modernizar a frota de ônibus intermunicipais para garantir acessibilidade total a pessoas com deficiência.
- Simplificação do processo de solicitação: Propor a redução da burocracia, tornando o processo de solicitação mais rápido e transparente, com o uso de plataformas digitais.
- Campanhas de conscientização: Realizar iniciativas informativas para disseminar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência e os procedimentos para obter o passe livre.
- Fiscalização rigorosa: Garantir que as empresas de transporte cumpram as normas estabelecidas, assegurando a reserva de assentos gratuitos e os descontos devidos.
A implementação dessas soluções requer a colaboração entre órgãos governamentais, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a plena inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte público rodoviário.
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1 BRASIL. Lei nº 8.899, de 24 de junho de 1994. Dispõe sobre a gratuidade das passagens nos sistemas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal para pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jun. 1994.
2 BRASIL. Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
3 BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1999.
Karol Pereira
Bacharel em Direito pela Fametro-Manaus, atualmente cursando pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados pela Damásio Educacional. Membro da Academia de Letras-ALCAMA cadeira permanente 167