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1. Introdução
O planejamento sucessório é um processo essencial que envolve a gestão e transferência de patrimônio de uma geração para outra. Este processo não apenas assegura a organização patrimonial e a prevenção de litígios futuros, mas também desempenha um papel crucial na preservação do legado familiar. Um legado que vai além dos bens materiais, englobando valores, tradições e a coesão familiar, que são transmitidos de geração em geração.
Apesar da sua relevância, o planejamento sucessório pode ser fonte de consideráveis desafios para as famílias envolvidas. Questões relacionadas à divisão de bens, expectativas desalinhadas entre os herdeiros e intensas cargas emocionais frequentemente culminam em conflitos que fragilizam os laços familiares e comprometem a distribuição equitativa dos ativos. Conflitos familiares durante o planejamento sucessório não só ameaçam a paz e a harmonia entre os membros da família, mas também podem dilapidar o patrimônio acumulado ao longo de gerações.
Nesse contexto, este artigo investiga o papel da mediação como uma ferramenta estratégica para fortalecer as relações familiares durante e após o planejamento sucessório. A mediação se apresenta como uma alternativa inovadora e eficaz para a resolução de disputas, proporcionando um espaço seguro e neutro onde todas as partes podem expressar suas preocupações, expectativas e necessidades sob a orientação de um mediador qualificado. Através da mediação, busca-se alcançar soluções que respeitem os interesses de todos os envolvidos, promovendo a harmonia familiar e garantindo uma transição patrimonial mais suave e consensual.
A justificativa para este estudo reside na crescente adoção da mediação em diversos campos do Direito, particularmente em situações de planejamento sucessório, onde o potencial para desentendimentos familiares é significativo. A mediação, ao facilitar o diálogo e a compreensão mútua, pode transformar desafios emocionais e logísticos em oportunidades para fortalecer os vínculos familiares. Este fortalecimento é crucial para a preservação do legado familiar, que inclui não apenas os bens materiais, mas também os valores, tradições e relações que definem a identidade e a continuidade da família.
Este artigo explora como a mediação pode transformar o planejamento sucessório em um processo colaborativo e harmonioso. A mediação oferece uma abordagem estruturada para resolver conflitos, ajudando as famílias a navegar pelas complexas dinâmicas emocionais e logísticas envolvidas na transferência de patrimônio. Ao criar um ambiente de respeito e cooperação, a mediação não apenas facilita a resolução de disputas, mas também promove a construção de um legado de paz e cooperação entre as gerações futuras.
Em conclusão, ao abordar os desafios do planejamento sucessório através da mediação, é possível não apenas resolver disputas, mas também fortalecer os laços familiares e assegurar uma transição patrimonial harmoniosa. Este estudo visa demonstrar que a mediação é uma ferramenta poderosa para preservar o legado familiar, garantindo que os valores e tradições da família sejam mantidos intactos e que as relações entre os membros da família sejam fortalecidas durante o processo de planejamento sucessório.
2. Revisão da literatura
Diversos modelos de mediação foram desenvolvidos para abordar conflitos de diferentes naturezas. Entre os mais reconhecidos estão os modelos facilitador, avaliativo e transformativo. O modelo facilitador é caracterizado pela promoção de comunicação entre as partes, sem propor soluções específicas. O modelo avaliativo, por sua vez, envolve o mediador sugerindo possíveis soluções com base em princípios legais. O modelo transformativo foca na transformação das relações e comunicação entre as partes. A mediação facilitadora enfatiza a necessidade de comunicação clara e eficaz entre as partes, ajudando a identificar os interesses subjacentes e desenvolver soluções colaborativas. Este modelo é particularmente útil em contextos de planejamento sucessório, onde as emoções e as relações pessoais desempenham um papel significativo. Já a mediação avaliativa pode ser útil quando as partes necessitam de orientação jurídica para compreender melhor suas posições e possíveis resultados. A mediação transformativa, por sua vez, é valiosa para reparar e fortalecer as relações familiares, promovendo empatia e reconhecimento mútuo.
O planejamento sucessório frequentemente exacerba dinâmicas familiares complexas. Estudos anteriores demonstram que questões como favoritismo percebido, rivalidade entre irmãos e expectativas irreais podem intensificar conflitos. Essas dinâmicas complicam ainda mais a distribuição de bens, tornando essencial a adoção de abordagens que minimizem o potencial de desentendimentos. Em muitas famílias, a divisão de bens pode ser vista como um reflexo das relações e do afeto entre os membros da família, o que pode gerar tensões significativas. A falta de comunicação clara sobre as intenções do testador pode levar a mal-entendidos e ressentimentos. Além disso, o planejamento sucessório pode reavivar velhos conflitos e rivalidades, dificultando a transição pacífica dos bens.
A mediação tem mostrado resultados positivos em diversos contextos de conflitos familiares. Por exemplo, em casos de divórcio, a mediação tem sido eficaz em reduzir o litígio e promover acordos amigáveis, beneficiando o bem-estar das partes envolvidas. A aplicação de técnicas semelhantes no planejamento sucessório pode potencialmente proporcionar benefícios semelhantes, facilitando a resolução pacífica de disputas e fortalecendo os laços familiares. A mediação em divórcios demonstrou que processos colaborativos podem reduzir o estresse e a hostilidade, promovendo um ambiente mais saudável para as partes. De forma semelhante, no planejamento sucessório, a mediação pode facilitar comunicação aberta e honesta, ajudando famílias a abordar questões difíceis de maneira construtiva e respeitosa.
3. Metodologia
A abordagem metodológica utilizada neste estudo foi mista, combinando métodos qualitativos e quantitativos para uma análise abrangente das percepções e experiências dos participantes, bem como a quantificação dos resultados da mediação. Esta metodologia permite uma compreensão holística do impacto da mediação no planejamento sucessório, integrando dados subjetivos e objetivos para formar um panorama completo e detalhado.
3.1. Pesquisa qualitativa
A pesquisa qualitativa foi conduzida por meio de entrevistas semiestruturadas com membros de 30 famílias que passaram pelo processo de planejamento sucessório. As entrevistas foram conduzidas com 15 famílias que utilizaram a mediação e 15 que não utilizaram, abrangendo diferentes contextos socioeconômicos e culturais para garantir uma diversidade de perspectivas. As entrevistas semiestruturadas foram escolhidas porque permitem flexibilidade nas respostas, proporcionando uma compreensão mais profunda das experiências individuais e das dinâmicas familiares.
As entrevistas buscaram explorar várias dimensões do impacto da mediação, como a percepção dos participantes sobre a eficácia do processo, os principais desafios enfrentados e como a mediação influenciou as relações familiares. Questões abertas permitiram que os entrevistados descrevessem suas experiências em detalhes, fornecendo insights sobre as emoções e dinâmicas familiares envolvidas. Além disso, as entrevistas ajudaram a identificar os fatores que contribuíram para o sucesso ou falha da mediação em cada caso específico.
3.2. Pesquisa quantitativa
A pesquisa quantitativa incluiu a aplicação de questionários estruturados para coletar dados sobre a satisfação dos participantes com o processo de mediação e os resultados alcançados. Os questionários foram aplicados aos mesmos grupos de 30 famílias, divididas igualmente entre aquelas que utilizaram a mediação e aquelas que não utilizaram. Isso permitiu uma comparação robusta dos efeitos da mediação nas relações familiares e nos resultados do planejamento sucessório.
Os questionários incluíram perguntas fechadas e escalas de Likert para medir a satisfação dos participantes com o processo de mediação, a percepção de justiça nos acordos alcançados e a qualidade das relações familiares após o planejamento sucessório. As perguntas foram elaboradas para quantificar aspectos específicos da experiência dos participantes, como a clareza da comunicação, a equidade dos acordos e a redução de conflitos familiares.
3.3. Procedimentos de coleta de dados
A coleta de dados foi realizada em duas fases. Na primeira fase, as entrevistas semiestruturadas foram conduzidas pessoalmente ou por videoconferência, dependendo da localização e disponibilidade dos participantes. Cada entrevista durou aproximadamente uma hora e foi gravada com o consentimento dos entrevistados para posterior transcrição e análise.
Na segunda fase, os questionários estruturados foram distribuídos por e-mail ou preenchidos presencialmente, conforme a conveniência dos participantes. A coleta de dados quantitativos permitiu a obtenção de respostas de uma amostra maior e a realização de análises estatísticas para identificar tendências e correlações significativas.
4. Análise de dados
A análise dos dados qualitativos foi realizada por meio da codificação temática, onde as transcrições das entrevistas foram revisadas para identificar padrões e temas recorrentes. Essa abordagem permitiu a categorização das respostas em temas principais, como a eficácia da mediação, os desafios enfrentados e os benefícios percebidos. A análise temática ajudou a contextualizar as experiências individuais dentro de um quadro mais amplo, revelando insights sobre as dinâmicas familiares e o papel da mediação no planejamento sucessório.
Os dados quantitativos foram analisados utilizando técnicas estatísticas descritivas e inferenciais. A análise descritiva incluiu a utilização de medidas de tendência central e dispersão para resumir as respostas dos questionários. Testes estatísticos, como o teste t de Student para amostras independentes e a ANOVA – análise de variância, foram utilizados para comparar os grupos que utilizaram e não utilizaram a mediação, avaliando a significância das diferenças observadas.
5. Considerações éticas
Todas as etapas da pesquisa foram conduzidas em conformidade com as diretrizes éticas para a pesquisa com seres humanos. Os participantes foram informados sobre os objetivos do estudo, os procedimentos envolvidos e os seus direitos de participação voluntária e de retirada a qualquer momento sem penalidade. O consentimento informado foi obtido de todos os participantes, e a confidencialidade das informações foi garantida por meio do anonimato das respostas e do armazenamento seguro dos dados.
Esta abordagem metodológica mista permitiu uma análise abrangente e detalhada do impacto da mediação no fortalecimento das relações familiares durante o planejamento sucessório, combinando percepções qualitativas ricas com dados quantitativos robustos para oferecer uma visão completa e integrada do fenômeno estudado.
6. Impacto da mediação na preservação das relações familiares
Os resultados das pesquisas qualitativa e quantitativa indicam que a mediação desempenhou um papel crucial na prevenção da escalada de conflitos ao abordar questões antes que se tornassem litigiosas. A criação de um ambiente onde todas as partes pudessem expressar livremente suas preocupações ajudou a identificar e resolver problemas de forma colaborativa. Este ambiente controlado, com a presença de um mediador neutro, proporcionou uma plataforma segura para discussões sensíveis, permitindo que os participantes abordassem questões delicadas com maior abertura e menos tensão.
A mediação facilitou a comunicação entre os membros da família, promovendo a compreensão mútua e reduzindo os mal-entendidos. Através da orientação do mediador, as partes puderam explorar suas preocupações e expectativas de forma estruturada, o que ajudou a evitar a escalada de conflitos que, de outra forma, poderiam ter levado a litígios prolongados e desgastantes. A comunicação eficaz é essencial para resolver conflitos e manter relações saudáveis, e a mediação ofereceu ferramentas e técnicas para melhorar essa comunicação. Os membros da família foram incentivados a ouvir uns aos outros atentamente e a expressar suas necessidades e preocupações de maneira clara e respeitosa, promovendo um ambiente de respeito mútuo.
Além de melhorar a comunicação, a mediação permitiu a adaptação de acordos que respeitavam as necessidades e desejos individuais, promovendo um senso de justiça e equidade. Este processo colaborativo resultou em soluções mais satisfatórias e duradouras para todas as partes envolvidas. A capacidade de personalizar acordos de acordo com as necessidades específicas dos indivíduos e da família como um todo foi um dos principais benefícios da mediação. Isso levou a uma maior aceitação dos acordos e a um menor risco de futuros conflitos, uma vez que as soluções eram vistas como justas e equilibradas por todos os envolvidos.
Estudos de caso ilustrativos foram compilados para demonstrar o sucesso da mediação no fortalecimento das relações familiares em diferentes contextos de planejamento sucessório. Cada caso destacou as estratégias empregadas pelo mediador e os resultados obtidos. Por exemplo, em um caso, a mediação ajudou a resolver uma disputa sobre a divisão de uma propriedade valiosa, permitindo que todos os herdeiros se sentissem valorizados e respeitados. O mediador facilitou a comunicação e ajudou os herdeiros a entenderem as perspectivas uns dos outros, resultando em um acordo que foi aceito por todos.
Outro caso ilustrou como a mediação ajudou a reparar relações rompidas entre irmãos. Inicialmente, os irmãos estavam em conflito sobre a divisão dos bens, mas a mediação proporcionou um espaço seguro para que expressassem suas emoções e preocupações. Com a ajuda do mediador, eles foram capazes de chegar a um acordo que atendia às necessidades de todos, restaurando a harmonia familiar.
A análise detalhada dos resultados dos estudos de caso forneceu insights valiosos sobre como a mediação influenciou positivamente as relações familiares. Os benefícios específicos observados incluíram a redução de conflitos e o fortalecimento dos laços familiares. A análise incluiu a avaliação das mudanças na qualidade das relações familiares antes e depois da mediação, bem como a satisfação com os acordos alcançados. Os dados mostraram que a mediação contribuiu significativamente para a melhoria das relações familiares, promovendo uma comunicação mais aberta e honesta e facilitando a resolução de disputas de maneira construtiva.
Além disso, os participantes relataram um aumento na satisfação com os acordos alcançados através da mediação, em comparação com aqueles que não utilizaram a mediação. A sensação de justiça e equidade nos acordos foi destacada como um fator chave para essa satisfação. As famílias que participaram da mediação sentiram que suas vozes foram ouvidas e que suas necessidades foram consideradas, o que levou a soluções mais aceitas e duradouras.
Em conclusão, a mediação provou ser uma ferramenta eficaz para preservar as relações familiares durante o planejamento sucessório. Ao facilitar a comunicação e a compreensão mútua, e ao permitir a personalização de acordos, a mediação promoveu um ambiente de cooperação e respeito, resultando em soluções justas e duradouras que beneficiaram todas as partes envolvidas.
7. Estudos de caso e exemplos práticos
Estudos de caso ilustrativos foram compilados para demonstrar o sucesso da mediação no fortalecimento das relações familiares em diferentes contextos de planejamento sucessório. Cada caso destacou as estratégias empregadas pelo mediador e os resultados obtidos, proporcionando uma visão detalhada de como a mediação pode transformar conflitos em soluções colaborativas.
Em um exemplo, a mediação ajudou a resolver uma disputa significativa sobre a divisão de uma propriedade valiosa. Os herdeiros estavam em desacordo sobre a forma de distribuição dos bens, o que gerava tensões e ameaçava desestruturar as relações familiares. O mediador criou um ambiente seguro e imparcial, onde todos os herdeiros puderam expressar suas preocupações e expectativas. Através de técnicas de comunicação facilitadora e exercícios de empatia, o mediador ajudou os participantes a entenderem as perspectivas uns dos outros, resultando em um acordo que todos consideraram justo e respeitoso. Os herdeiros relataram que se sentiram valorizados e respeitados durante todo o processo, o que contribuiu para a aceitação e durabilidade do acordo.
Outro caso ilustrou como a mediação ajudou a reparar relações rompidas entre irmãos. A rivalidade e os desentendimentos sobre a distribuição de ativos herdados haviam causado um afastamento significativo entre os membros da família. O mediador utilizou abordagens transformativas para promover a reconciliação, encorajando os irmãos a expressarem suas mágoas e a ouvirem uns aos outros com empatia. Com o tempo, e através de sessões estruturadas, os irmãos foram capazes de negociar um acordo que atendia às necessidades de todos, restaurando a harmonia familiar e estabelecendo uma base sólida para futuras interações familiares.
A análise detalhada dos resultados dos estudos de caso forneceu insights profundos sobre como a mediação influenciou positivamente as relações familiares. Os benefícios específicos observados incluíram a redução de conflitos e o fortalecimento dos laços familiares. A análise incluiu a avaliação das mudanças na qualidade das relações familiares antes e depois da mediação, bem como a satisfação com os acordos alcançados
Os resultados deste estudo foram analisados e discutidos à luz da literatura revisada, destacando convergências e divergências entre as descobertas atuais e as pesquisas anteriores sobre mediação e planejamento sucessório. Este processo de comparação e contraste permitiu uma compreensão mais profunda de como a mediação contribui para a resolução de conflitos e o fortalecimento das relações familiares.
A análise revelou que, consistentemente com a literatura existente, a mediação é eficaz na redução de conflitos familiares durante o planejamento sucessório. Estudos anteriores indicam que a mediação promove a comunicação aberta e honesta entre os membros da família, facilitando a compreensão mútua e a resolução de desentendimentos. No entanto, este estudo acrescenta novas dimensões ao evidenciar a importância da personalização dos acordos e a adaptação das técnicas de mediação às necessidades específicas de cada família. Essa abordagem personalizada foi identificada como um fator chave para a aceitação e durabilidade dos acordos alcançados através da mediação.
A discussão incluiu uma análise crítica das principais descobertas do estudo, examinando como a mediação contribuiu para a resolução de conflitos. A mediação se mostrou eficaz em prevenir a escalada de conflitos, criando um ambiente seguro onde os participantes puderam expressar livremente suas preocupações. Esse ambiente controlado, mediado por um profissional neutro, facilitou a comunicação e ajudou a encontrar soluções mutuamente aceitáveis, reduzindo a necessidade de litígios prolongados e desgastantes.
Além disso, a mediação promoveu o fortalecimento das relações familiares ao melhorar a comunicação e a compreensão entre os membros da família. A orientação do mediador ajudou as partes a explorarem suas preocupações e expectativas de maneira estruturada, o que reduziu mal-entendidos e promoveu respeito mútuo. As técnicas de empatia e comunicação facilitadora usadas pelos mediadores foram particularmente eficazes nesse processo, ajudando os membros da família a ouvir uns aos outros e a expressar suas necessidades de maneira clara e respeitosa.
A análise também destacou os desafios enfrentados na implementação da mediação. A resistência inicial de alguns participantes à mediação foi um obstáculo comum, frequentemente devido à falta de compreensão sobre o processo e seus benefícios. Para superar essa resistência, é crucial sensibilizar as famílias sobre as vantagens da mediação e oferecer uma educação adequada sobre o processo. Outro desafio identificado foi a necessidade de qualificação contínua dos mediadores. A complexidade das questões emocionais e logísticas envolvidas no planejamento sucessório requer que os mediadores estejam bem preparados e atualizados sobre as melhores práticas e novas abordagens na mediação familiar.
As implicações práticas dos achados foram refletidas em recomendações específicas para profissionais de mediação e planejamento sucessório. As melhores práticas identificadas incluem a formação contínua e qualificação dos mediadores, garantindo que estejam equipados para lidar com as complexidades das disputas familiares no contexto do planejamento sucessório. Sugere-se que os mediadores recebam treinamento especializado em técnicas de comunicação facilitadora e empatia, que são essenciais para promover um ambiente de cooperação e respeito.
Além disso, a integração da mediação nos processos de planejamento sucessório foi enfatizada como uma estratégia crucial. Advogados e outros profissionais do Direito são encorajados a incorporar a mediação como uma parte padrão de seus serviços, promovendo uma cultura de resolução colaborativa de conflitos. Isso pode incluir a recomendação da mediação aos clientes como uma primeira linha de abordagem para resolver disputas, antes de recorrer a litígios.
A promoção de uma cultura de resolução colaborativa de conflitos é essencial para o sucesso da mediação. Sensibilizar as famílias sobre os benefícios da mediação e desmistificar o processo pode ajudar a aumentar a aceitação e a utilização dessa prática. Campanhas de conscientização e programas educativos podem desempenhar um papel significativo nesse aspecto, ajudando as famílias a ver a mediação como uma ferramenta valiosa para resolver disputas e preservar relações.
Em conclusão, a mediação mostrou-se uma ferramenta poderosa e eficaz no fortalecimento das relações familiares durante o planejamento sucessório. Ao facilitar a comunicação e a compreensão mútua, e ao permitir a personalização de acordos, a mediação promoveu um ambiente de cooperação e respeito, resultando em soluções justas e duradouras que beneficiaram todas as partes envolvidas. Estudos futuros devem continuar a explorar os impactos a longo prazo da mediação nas relações familiares e avaliar diferentes modelos de mediação para otimizar ainda mais suas práticas e resultados.
8. Conclusão
As principais descobertas deste estudo destacam a importância da mediação para o fortalecimento das relações familiares durante o planejamento sucessório. A pesquisa evidenciou que a mediação pode transformar um processo potencialmente conflituoso em uma oportunidade para fortalecer os vínculos familiares e garantir uma transição patrimonial harmoniosa. A mediação mostrou-se eficaz na prevenção de conflitos ao facilitar a comunicação e a compreensão mútua entre os membros da família, além de permitir a adaptação de acordos que respeitam as necessidades e desejos individuais, promovendo um senso de justiça e equidade.
Foram oferecidas recomendações práticas baseadas nos resultados obtidos, direcionadas a mediadores, advogados e famílias, destacando as melhores práticas para a utilização da mediação em contextos de planejamento sucessório. As recomendações incluem a necessidade de sensibilizar as famílias sobre os benefícios da mediação. A formação contínua de mediadores é essencial, garantindo que esses profissionais estejam capacitados para lidar com as complexidades emocionais e logísticas inerentes ao planejamento sucessório. Técnicas que promovam a comunicação aberta e a colaboração entre os herdeiros devem ser enfatizadas nos treinamentos.
Advogados e outros profissionais do Direito são encorajados a integrar a mediação em suas práticas de planejamento sucessório. Isso pode ser feito educando as famílias sobre os benefícios da mediação e recomendando-a como uma primeira linha de abordagem para resolver disputas. Ao entender que a mediação pode ser uma alternativa viável e benéfica para evitar litígios prolongados e desgastantes, as famílias estarão mais inclinadas a adotar essa prática. Sensibilizar as famílias sobre os benefícios da mediação é crucial para promover sua aceitação e utilização. Campanhas de conscientização e programas educativos podem ajudar a desmistificar o processo e encorajar mais famílias a considerar a mediação como parte integrante do planejamento sucessório.
A formação contínua de mediadores é igualmente importante. Esses profissionais devem manter-se atualizados sobre as melhores práticas e novas abordagens na mediação familiar, garantindo que possam oferecer o melhor suporte possível às famílias. A integração de práticas mediadoras nos processos legais também é essencial para assegurar que a mediação seja considerada uma parte legítima e valiosa do planejamento sucessório. Essa integração pode ser promovida por meio de políticas institucionais que incentivem o uso da mediação em disputas sucessórias.
Finalmente, foram identificadas lacunas na pesquisa atual e sugeridas áreas para investigações futuras. Estudos longitudinais são recomendados para avaliar os efeitos a longo prazo da mediação nas relações familiares. Essas pesquisas podem fornecer uma compreensão mais aprofundada de como a mediação impacta as dinâmicas familiares ao longo do tempo e se as soluções alcançadas são duradouras. Além disso, é necessário explorar diferentes modelos de mediação para identificar quais são os mais eficazes em contextos específicos de planejamento sucessório.
A análise dos impactos culturais na eficácia da mediação é outra área que merece atenção. Diferentes culturas podem ter abordagens variadas em relação à resolução de conflitos e ao planejamento sucessório, e entender essas nuances pode ajudar a adaptar as práticas de mediação de forma mais eficaz. Avaliar os resultados financeiros e emocionais da mediação no planejamento sucessório também seria valioso para entender completamente os benefícios e desafios da mediação nesse contexto. Estudos que quantifiquem o impacto econômico da mediação e analisem os efeitos emocionais nos participantes podem fornecer dados importantes para justificar a ampliação dessa prática.
Em resumo, a mediação tem o potencial de transformar o planejamento sucessório em um processo mais harmonioso e colaborativo. Ao facilitar a comunicação e promover a justiça e a equidade nos acordos, a mediação não só resolve disputas, mas também fortalece os vínculos familiares, garantindo que o legado patrimonial seja transferido de maneira pacífica e consensual.
__________
1 Bush, R. A. B., & Folger, J. P. (2005). The promise of mediation: The transformative approach to conflict. Jossey-Bass.
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5 Hargrave, T. D., & Anderson, W. T. (1992). Finishing Well: Aging and Reparation in the Intergenerational Family. Brunner/Mazel.
6 Kelly, J. B. (2004). Family Mediation Research: Is There Empirical Support for the Field? Conflict Resolution Quarterly, 22(1-2), 3-35.
7 Moore, C. W. (2003). The Mediation Process: Practical Strategies for Resolving Conflict. Jossey-Bass.
8 Calmon, P. (2009). Mediação e Resolução de Conflitos: A Experiência Brasileira. Editora Forense.
9 Melo, A. R. de (2015). Mediação no Brasil: Teoria e Prática. Editora Atlas.
10 Soares, C. M. (2017). Mediação Familiar: Teoria.
Flavia Pinheiros Costa
CEO, mediadora (ICFML), mestranda em Mediação e especialista em Direito de Família, Planejamento Sucessório e Direito Sistêmico. Criadora do Método Domine o Direito Imobiliário.