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O ano de 2024 foi marcado por uma expansão significativa no mercado de fusões e aquisições no setor de infraestrutura no Brasil, fenômeno que a literatura internacional denomina “reciclagem de capital”, alcançando impressionantes R$ 104 bilhões em transações – um crescimento de 223% em relação ao ano anterior. Os setores de portos, rodovias e saneamento foram os grandes protagonistas desse crescimento, com destaque para operações de grande monta envolvendo investidores estrangeiros, como a aquisição da Santos Brasil pela francesa CMA CGM e da Wilson Sons pela suíça MSC. Contudo, ao passo que observamos esse movimento expressivo de capital, é imprescindível que se considerem as bases legais que sustentam tais operações, em especial a segurança jurídica, fundamental para atrair e preservar os investimentos no país.
Por isso, o cenário para 2025 é desafiador. A desvalorização do real, associada ao aumento da competitividade de mercados como Europa e Estados Unidos, reforça a necessidade de soluções jurídicas robustas e confiáveis no Brasil. Afinal, a percepção de risco afeta, com bastante força, o apetite para investir em infraestrutura, especialmente em comparação com outros ativos financeiros com rentabilidade próxima, mas muito menos risco e mais liquidez.
A segurança jurídica como pilar
Em um ambiente de negócios altamente dinâmico, a segurança jurídica emerge como um dos principais pilares para garantir a estabilidade e a previsibilidade necessárias para operações de grande porte. Trata-se de assegurar que investidores, nacionais e estrangeiros, tenham confiança no cumprimento das regras do jogo, evitando incertezas que possam comprometer o êxito das transações. Entre os desafios que afetam a segurança jurídica no Brasil, destacam-se:
O papel do Direito Público na sustentação do mercado
O Direito Público desempenha um papel central na regulação e promoção das atividades de infraestrutura. Para o ano de 2025, espera-se que as grandes transações sejam lideradas por grupos financeiros nacionais e sejam concentradas em setores como rodovias e portos, além da reciclagem de ativos de transmissão de energia. Nesse contexto, algumas medidas são recomendáveis:
Conclusão
Em um momento em que o Brasil se posiciona como um dos principais mercados de infraestrutura do mundo, a segurança jurídica se torna um fator determinante para consolidar os avanços observados em 2024 e para viabilizar as expectativas de 2025. Nesse cenário, contar com uma assessoria jurídica especializada e multidisciplinar faz toda a diferença na estruturação, negociação e gestão de contratos de parceria, fusões e aquisições. É fundamental que os profissionais do Direito compreendam as nuances regulatórias, contratuais e de governança para oferecer soluções sob medida que minimizem riscos e fortaleçam a confiança do mercado.
Em processos de M&A envolvendo infraestrutura, é fundamental contar com profissionais que dominem não apenas as práticas tradicionais de M&A, mas também as peculiaridades do Direito Público, incluindo aspectos regulatórios, licitatórios e de contratos administrativos. Isso garante uma análise completa dos riscos e oportunidades, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência às operações. O papel dos operadores do Direito, em especial daqueles que atuam no Direito Público, é de suma importância na construção de soluções inovadoras e juridicamente seguras que assegurem o equilíbrio entre os interesses públicos e privados.
Augusto Neves Dal Pozzo
Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Advogado e Parecerista. Sócio-fundador do Dal Pozzo Advogados.
Renan Marcondes Facchinatto
Mestre e Bacharel em Direito Administrativo pela PUC-SP. Pós-graduado em Direito da Infraestrutura pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da PUC-SP. Membro-Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN). Membro do IBEJI. Membro do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE). Sócio do escritório Dal Pozzo Advogados. Instrutor Acreditado do Programa de Treinamento Certified Public Private Partnerships Professional – Foundation Level (CP3P-F).