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O empresário brasileiro, além de contornar diversas burocracias complexas para o exercício de sua atividade econômica no Brasil, enfrenta a realidade de um Judiciário em crise. O Judiciário brasileiro tem se tornado cada vez mais complexo de ser entendido e compreendido, apresentando decisões que variam entre a parcialidade, decisões interlocutórias questionáveis e até mesmo monocráticas e tendenciosas.
Um importante subterfúgio para evitar lidar com esse tipo de situação é a inclusão da cláusula compromissória de arbitragem em contratos empresariais, sendo diversos os contratos que se beneficiam dessa cláusula.
A arbitragem consiste, resumidamente, em um tribunal particular no qual ambas as partes contratantes, de comum acordo, selecionam um “juiz” para tratar de possíveis problemas. Em essência, quaisquer ocorrências serão analisadas e julgadas por esse “juiz” imparcial dentro de um tribunal arbitral, que proferirá sua decisão, resolvendo assim o litígio.
A arbitragem também se apresenta como uma alternativa atrativa para o comércio exterior em relações jurídicas internacionais, tendo em vista que, ao invés de depender da escolha de uma das legislações dos países contratantes, é possível optar por um tribunal arbitral. Nesse contexto, também podem ser designados tradutores que realizarão a tradução verbal e escrita dos contratos, visando alcançar um entendimento comum entre as partes.
O maior benefício da cláusula compromissória de arbitragem prevista em contratos, especialmente nos contratos empresariais, é proporcionar maior segurança às empresas. Isso se deve ao fato de que, atualmente, existem diversas comarcas com varas sem especialização que julgam conflitos e demandas empresariais à luz da legislação civil, quando, na realidade, esses casos deveriam ser apreciados por varas especializadas em matéria empresarial.
A arbitragem se torna mais benéfica, visto que, ao contratar um “juiz” particular, este poderá possuir experiência e conhecimento técnico que lhe permitirá proferir uma decisão lógica aos olhos do empresário ou da empresa.
Atualmente, diversos escritórios de advocacia especializados em direito empresarial contam com tribunais arbitrais que atuam na gestão e prestação desse tipo de serviço.
Além do mais, vale ressaltar que um dos aspectos que caracteriza a arbitragem como uma alternativa vantajosa em relação à justiça estatal é a certeza de que a decisão será mais ágil, célere, muitas vezes menos onerosa e mais segura.
Ademais, atualmente o Brasil enfrenta uma grave crise de insegurança jurídica que impacta a confiança nas instituições e a estabilidade econômica do país. Esse cenário é fruto de diversos fatores que permeiam os diferentes Poderes da República, gerando um ambiente de incerteza tanto para os cidadãos quanto para as empresas.
Portanto, ao elaborar o contrato social de sua empresa e/ou outros contratos pertinentes, é recomendável considerar a inclusão da cláusula compromissória de arbitragem. Essa medida poderá lhe proporcionar maior segurança na exploração de suas atividades econômicas e garantir maior fluidez na resolução de eventuais adversidades indesejadas.
Daniel G. Marques
Estudante de direito.