Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria   Migalhas
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Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria – Migalhas

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Como advogada especialista em direito do consumidor, tenho acompanhado de perto os desafios enfrentados pelos aposentados que sofrem com descontos indevidos em seus benefícios. Muitos não percebem de imediato essas cobranças irregulares e, quando descobrem, enfrentam dificuldades para reaver seus valores. Infelizmente, sindicatos e associações, que deveriam atuar para proteger os trabalhadores, muitas vezes utilizam práticas abusivas, impondo contribuições sem consentimento.

Neste artigo, compartilho minha experiência e explico quais são os direitos dos aposentados, como agir diante dessas situações e quais medidas legais podem ser tomadas para garantir a devolução dos valores e possíveis indenizações.

A fraude e as investigações policiais

O desconto indevido ocorre quando associações e sindicatos utilizam dados de beneficiários do INSS para promover filiações fraudulentas e realizar cobranças sem consentimento. Como advogada, já vi diversos casos em que aposentados só perceberam a fraude após anos de descontos. A sensação de injustiça e impotência é enorme, mas existem caminhos jurídicos para reverter essa situação.

Em 2024, a auditoria-geral do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aponta que R$ 45,5 milhões foram descontados de maneira indevida em benefícios do instituto. Mais de 1,1 milhão de beneficiários solicitaram a exclusão de descontos. Na amostra analisada pela auditoria, foi constatado que em 54% dos casos os descontos ocorriam sem autorização dos beneficiários, ou seja, de maneira fraudulenta.

Ainda, após a auditoria, foi disponibilizado aos beneficiários do INSS a possibilidade de exclusão automática dos descontos indevidos na tela inicial do Meu INSS, na aba mensalidade associativa. O beneficiário, além de consultar o desconto no pagamento, pode pedir o bloqueio através do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.

Atualmente, a Polícia Federal e a CGU – Controladoria Geral da União têm conduzido investigações para determinar se houve a participação de servidores públicos e entidades na manipulação do sistema para inserir tais descontos. Felizmente, o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dessas cobranças e vem protegendo os aposentados.

Decisões relevantes:

  • STJ – AREsp 1907091 PB 2021/0163467-8: O tribunal determinou que valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC, quando demonstrada má-fé da entidade descontante.
  • TRF1 – AC 0001014-45.2014.4.01.3304: Decisão reafirmou que a administração do INSS deve garantir meios eficazes para impedir fraudes, responsabilizando-se pela falha na fiscalização.

Responsabilidade do INSS

O INSS tem um papel essencial na proteção dos aposentados, mas infelizmente, muitas vezes falha na fiscalização desses descontos indevidos. Como advogada, vejo frequentemente segurados sendo empurrados de um órgão para outro, sem receberem uma solução eficaz. No entanto, o INSS pode ser responsabilizado por sua omissão.

  • Responsabilidade Administrativa: O INSS deve aprimorar seus mecanismos de controle e facilitar o cancelamento imediato de cobranças indevidas.
  • Responsabilidade Civil: O órgão pode ser condenado a indenizar segurados prejudicados pela sua negligência na fiscalização.
  • Responsabilidade perante os órgãos de controle: A CGU e o TCU podem impor sanções ao INSS por falhas na supervisão.
  • O segurado pode, portanto, não apenas exigir a devolução dos valores descontados, mas também acionar o INSS judicialmente, caso se comprove a omissão na fiscalização.

    Como evitar fraudes e requerer a devolução dos valores

    Como especialista em direito do consumidor, recomendo algumas medidas fundamentais para proteger os aposentados:

    1. Monitorar o extrato de pagamento do INSS:

    • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente.
    • Verificar os descontos na aba “Extrato de pagamento”.

    2. Cancelar descontos não autorizados:

    • Pelo site do INSS ou diretamente em uma agência, solicitar a exclusão de qualquer desconto irregular.
    • Caso a instituição se recuse a cancelar, registrar reclamação na ouvidoria do INSS e no Procon.

    3. Solicitar a devolução dos valores e indenização:

    • Protocolar requerimento administrativo junto ao INSS e ao sindicato/associação responsável.

    4. Ingresso de ação judicial para restituição e indenização:

    • Se o pedido administrativo não for atendido, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
    • Caso fique demonstrado que houve má-fé da entidade responsável pelo desconto, o aposentado pode requerer a devolução em dobro, com base no artigo 42 do CDC.
    • Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por danos morais, visto que os descontos indevidos afetam diretamente a renda do beneficiário, causando transtornos financeiros e emocionais.

    5. Denunciar às autoridades:

    • Registrar boletim de ocorrência.

    Como advogada especializada em direito do consumidor, vejo diariamente o impacto que essas fraudes causam na vida dos aposentados. Muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobreviver, e qualquer desconto indevido pode comprometer suas necessidades básicas. A boa notícia é que a lei está do lado dos segurados, e existem caminhos legais para reverter essas cobranças. Informar-se, monitorar seus benefícios e agir rapidamente são passos essenciais para garantir seus direitos. Se você ou alguém que conhece enfrenta esse problema, não hesite em buscar ajuda jurídica e lutar pela restituição dos valores.

    A aposentadoria deve ser um momento de descanso e segurança, não de preocupação com fraudes e abusos financeiros.

    Sara Elen Neves Veiga

    Sara Elen Neves Veiga

    Coordenadora jurídica do escritório De Nicola Sociedade Individual de Advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

    De Nicola Advogados De Nicola Advogados

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