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A 3ª turma do STJ manteve a decisão que rejeitou pedido da BMW para anular a marca da Dasa. O entendimento do TRF-2, seguido pelo STJ, foi o de que os logos das empresas não geram risco de confusão ao consumidor e que as marcas podem coexistir, respeitando o princípio da especialidade.
O recurso da BMW foi rejeitado em voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, que reforçou a impossibilidade de reexame de provas na instância superior.
O TRF-2 já havia concluído que não havia semelhança suficiente entre os sinais visuais das marcas e que a BMW não conseguiu demonstrar a existência de concorrência desleal.
Entenda
A BMW ingressou com uma ação de nulidade de marca contra a Dasa e o INPI, alegando que os registros da Dasa violariam seus direitos marcários. A montadora sustentou que a empresa brasileira utilizava elementos gráficos semelhantes aos da identidade visual da BMW, o que poderia induzir os consumidores a erro.
O TRF-2 negou o pedido da BMW, destacando que não havia risco efetivo de confusão entre as marcas e que os registros da Dasa não feriam os princípios da lei da propriedade industrial.
O relator do caso no tribunal Federal, juiz Marcelo da Rocha Rosado, destacou que a BMW não demonstrou a existência de concorrência desleal e que a marca da DASA respeita o princípio da especialidade, que permite a coexistência de registros similares desde que não atuem no mesmo mercado.
STJ mantém logo da DASA e rejeita pedido da BMW para anulação.(Imagem: Reprodução/Dasa/BMW)
Sentença mantida
A decisão do TRF-2 rejeitou as alegações da BMW de que a sentença de primeiro grau, da 25ª vara Federal do Rio de Janeiro, carecia de fundamentação. O acórdão reforçou que a decisão foi baseada nas conclusões do INPI, órgão especializado na matéria, e que a BMW não conseguiu demonstrar qualquer irregularidade nos registros da Dasa.
O tribunal ressaltou que não há afinidade mercadológica suficiente entre os produtos das duas empresas para justificar a anulação do registro da marca da DASA.
O relator enfatizou que a Dasa atua no setor de distribuição de peças automotivas, enquanto a BMW é uma fabricante de veículos, o que afasta a possibilidade de confusão no mercado.
A decisão citou ainda a teoria da distância, argumento utilizado pelo INPI para justificar a manutenção dos registros da Dasa. Segundo essa teoria, a proteção marcária deve considerar o contexto e o segmento mercadológico em que a marca está inserida, permitindo que marcas com elementos visuais semelhantes coexistam, desde que não haja sobreposição de mercado.
Agravo negado
Ao recorrer ao STJ, a BMW alegou que a decisão do TRF-2 violou a Lei da Propriedade Industrial, argumentando que os registros da Dasa poderiam gerar confusão com sua identidade visual.
No entanto, a turma negou provimento ao recurso, destacando que a decisão do tribunal regional seguiu entendimento consolidado sobre o tema e que a revisão do caso exigiria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, afirmou que a BMW não demonstrou que a decisão do TRF-2 violou normas específicas da Lei da Propriedade Industrial.
Além disso, ressaltou que o STJ não pode revisar provas, pois a análise dos elementos gráficos das marcas já foi realizada pelas instâncias anteriores.
O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados patrocinou os interesses da Dasa.
- Processo: AgInt no AREsp 2.645.766
Veja a decisão.