Negativa de cobertura do Abemaciclibe: Buscando seus direitos   Migalhas
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Negativa de cobertura do Abemaciclibe: Buscando seus direitos – Migalhas

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O tratamento do câncer de mama tem apresentado avanços significativos nos últimos anos, e o medicamento Abemaciclibe (Verzenios®) tem se destacado como uma opção terapêutica eficaz para pacientes com a doença em estágio avançado ou metastático. No entanto, a negativa de cobertura do medicamento por planos de saúde tem sido uma barreira para o acesso ao tratamento, gerando angústia e sofrimento para pacientes que necessitam dessa terapia.

A negativa de cobertura do Abemaciclibe configura prática abusiva

É importante destacar que a negativa de cobertura do Abemaciclibe por planos de saúde, quando prescrito pelo médico assistente, configura prática abusiva, conforme entendimento pacificado dos tribunais brasileiros.

O STJ e os TJs – Tribunais de Justiça Estaduais têm reiteradamente decidido que a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos, como o Abemaciclibe, é abusiva, mesmo que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar ou seja considerado “off label” (uso fora da bula).

O medicamento está incorporado ao rol da ANS

Além disso, o Abemaciclibe foi incorporado ao rol da ANS em janeiro de 2022, por meio da RN 477/22, para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático, com receptores hormonais positivos RH+ e HER2 negativo HER2-. Essa incorporação reforça a obrigatoriedade da cobertura do medicamento pelos planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento para as pacientes que receberam a prescrição médica.

A negativa de cobertura causa danos morais

A negativa de cobertura do Abemaciclibe não apenas impede o acesso ao tratamento, mas também causa danos morais aos pacientes, que se veem privados de uma terapia essencial para a sua saúde e bem-estar.

Neste sentido, os tribunais têm reconhecido o dano moral “in re ipsa” (presumido) nesses casos, dispensando a necessidade de comprovação do sofrimento, em razão da gravidade da doença e da angústia gerada pela negativa de cobertura.

O que fazer em caso de negativa de cobertura do Abemaciclibe?

Diante da negativa de cobertura do medicamento Abemaciclibe (Verzenios®) pelo plano de saúde, mesmo com a prescrição médica, o paciente deve tomar as seguintes medidas:

  • Contatar o plano de saúde: O paciente deve entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a negativa formal de cobertura, incluindo os motivos da recusa. Lembre-se que o plano deve justificar o motivo da negativa. A recusa no fornecimento da negativa por escrito é ilegal e abusiva!
  • Notificar a ANS: O paciente pode notificar a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a negativa abusiva praticada por seu plano de saúde.
  • Buscar orientação jurídica: Se as medidas administrativas não forem suficientes, o paciente pode ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento.
  • É fundamental buscar a orientação de uma advogada especialista em Direito da Saúde para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

    Caso seja necessário Ingressar com uma ação judicial, tenha em mãos os seguintes documentos:

    • Relatório médico detalhado com a prescrição do medicamento: É importante que a prescrição médica seja detalhada, contendo informações sobre o diagnóstico, o tratamento proposto, a posologia do medicamento e a duração do tratamento;
    • Exames médicos: O paciente deve apresentar exames e laudos médicos que comprovem a necessidade do medicamento para o tratamento da sua doença;
    • Documentos pessoais.

    Lembre-se: A negativa de cobertura do Abemaciclibe é abusiva e além dos danos à saúde, causa danos morais às pacientes. Não hesite em buscar seus direitos e garantir o acesso ao tratamento adequado para o câncer de mama.

    É preciso garantir o acesso ao tratamento adequado para pacientes com câncer de mama, assegurando-lhes o direito à saúde e à vida.

    A advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir o acesso aos tratamentos necessários e a reparação pelos danos sofridos em razão das negativas abusivas dos planos de saúde.

    Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

    Thais Aparecida Lopes de Melo Walker

    Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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