Seguradora pode negar pagamento do seguro de vida?   Migalhas
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Seguradora pode negar pagamento do seguro de vida? – Migalhas

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Essa prática tem sido cada vez mais contestada judicialmente, pois muitas vezes as seguradoras se aproveitam de brechas para não cumprir com sua obrigação.

Mas será que essa negativa é sempre válida? Você sabe como recorrer caso passe por essa situação?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse tema, mostrando quando a seguradora pode ou não negar a cobertura e como agir para garantir seus direitos.

1. O que são doenças preexistentes no seguro de vida? 

Doença preexistente é qualquer condição de saúde que o segurado já possuía antes da contratação do seguro de vida. Exemplos comuns incluem:

  • Hipertensão;
  • Diabetes;
  • Problemas cardíacos;
  • Câncer;
  • Doenças pulmonares crônicas.

As seguradoras alegam que, ao contratar o seguro, o segurado deveria informar qualquer doença já existente. No entanto, a negativa do pagamento com base nessa alegação precisa ser analisada com cuidado.

2. Quando a seguradora pode negar o pagamento por doença preexistente?

A seguradora pode recusar o pagamento da indenização apenas em alguns casos específicos. Veja as principais situações:

a) Má-fé do segurado

Se for comprovado que o segurado omitiu intencionalmente uma doença grave no momento da contratação do seguro, a seguradora pode argumentar que houve fraude e negar o pagamento.

b) Exclusão expressa no contrato

Algumas seguradoras deixam claro no contrato que não cobrem doenças preexistentes. Por isso, é essencial ler atentamente a apólice antes da contratação.

c) Período de carência

Se o segurado faleceu dentro do período de carência estabelecido na apólice (geralmente de 24 meses), a seguradora pode alegar que a morte decorreu de uma doença preexistente e negar a indenização.

3. O que diz a legislação sobre doenças preexistentes?

O CDC e a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados garantem que:

  • A seguradora deve provar que houve má-fé do segurado ao omitir uma doença;
  • O simples fato de uma doença existir antes da contratação não justifica a negativa do pagamento;
  • Em caso de dúvidas, a interpretação deve favorecer o consumidor.

Dessa forma, a seguradora precisa apresentar provas concretas para negar o pagamento.

4. Como contestar a negativa do seguro de vida

Se você recebeu uma negativa da seguradora por doença preexistente, siga estes passos:

  • Solicite um parecer formal da seguradora explicando o motivo da recusa;
  • Reúna documentos médicos, exames e laudos que comprovem que a doença não foi omitida de má-fé;
  • Registre uma reclamação na SUSEP para pressionar a seguradora;
  • Procure um advogado especializado para entrar com ação judicial, se necessário.
  • 5. Provas que podem ajudar a reverter a negativa

    Algumas provas podem fortalecer seu pedido de pagamento:

    • Prontuários médicos que mostrem que a doença não foi omitida intencionalmente;
    • Testemunhos de médicos;
    • Histórico de exames que demonstrem que a condição de saúde não era conhecida antes da contratação;
    • Documentação da própria seguradora que prove inconsistências na negativa.

    6. Casos reais e jurisprudência

    Há diversas decisões judiciais favoráveis aos segurados. Veja alguns exemplos:

    • Caso 1: Um segurado teve o seguro negado após falecimento por infarto. A seguradora alegou hipertensão preexistente, mas não conseguiu provar omissão dolosa. A Justiça determinou o pagamento integral da indenização.
    • Caso 2: Uma segurada diagnosticada com câncer teve o benefício negado. O tribunal entendeu que a seguradora não fez exames prévios antes de conceder o seguro e determinou o pagamento.

    Esses casos mostram que a Justiça costuma proteger o consumidor diante de negativas injustificadas.

    Se sua seguradora negou o pagamento do seguro de vida alegando doença preexistente, saiba que você pode contestar essa decisão. Muitas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça. Não aceite a recusa sem antes buscar seus direitos.

    Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato com um especialista e garanta que sua família receba a indenização que lhe é devida.

    A sua segurança financeira e de sua família está em jogo. Não deixe a seguradora se aproveitar de você!

    Kelton Aguiar

    Kelton Aguiar

    Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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