Plano deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco   Migalhas
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Plano deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco – Migalhas

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Plano de saúde deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco na lombar, incluindo todos os materiais necessários para a realização do procedimento. Em decisão, o juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 2ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconheceu que a negativa da operadora, baseada em avaliação de junta médica, não pode se sobrepor a prescrição médica.

A beneficiária alegou que, em decorrência da hérnia discal, sofre de déficit neurológico e dor crônica intratável, com recomendação urgente para a realização da cirurgia. No entanto, contrariando a prescrição médica, o plano de saúde, através de junta médica, negou a autorização do procedimento.

 (Imagem: Freepik)

Plano de saúde deve autorizar cirurgia em beneficiária com hérnia discal.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou que “a formação da junta médica é uma norma administrativa, e não pode confrontar o CDC (8.078/90) ou a lei dos planos de saúde (9.656/98)”.

Nesse sentido, ressaltou entendimento de que recomendações de médicos de confiança de pacientes devem prevalecer, vez que, por realizarem o acompanhamento, detêm maior conhecimento dos casos.

“Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que deve prevalacer o entendimento do profissional médico de confiança do paciente, que já realiza seu acompanhamento por longo período e, consequentemente, detém maior conhecimento do caso.”

Diante disso, determinou o prazo de cinco dias para que o plano autorize o procedimento em hospital credenciado, sob pena de eventual arbitramento de multa.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela paciente.

Leia a liminar.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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