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EC 103 no ano de 20191 implementou uma profunda reforma na previdência social, trazendo mudanças significativas nas regras de aposentadoria, visando facilitar a transição para as novas regras, foram estabelecidas regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam no mercado de trabalho na época da reforma e estas regras que impactam os segurados, ou seja, os ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor em 2025.
A EC 103 de 12/11/19, que alterou o sistema de previdência social, estabeleceu regras de transição.
- Regra de transição por pontos (art. 15 da EC 103/19), esta regra combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta a cada ano até atingir os parâmetros permanentes, neste ano de 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. As mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
- Regra de transição por idade progressiva (art. 16 da EC 103/19), esta regra também combina idade mínima e tempo de contribuição, com a idade mínima aumentando em seis meses a cada ano até atingir o limite final, neste ano de 2025, as mulheres precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Regra de transição com pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/19), esta regra é destinada aos segurados que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), segundo as regras, eles precisam completar o tempo que faltava em 2019, acrescido de 50%.
- Regra de transição com pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/19), esta regra é para os trabalhadores que estavam a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição na data da reforma, conforme a regra, eles precisam completar o tempo que faltava, mais um tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma, além disso, há um requisito de idade fixo: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
As regras permanentes da reforma se aplicam aos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da emenda, para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 15 anos de contribuição para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma e 20 anos para aqueles que começaram a contribuir depois da reforma.
A reforma da previdência trouxe mudanças complexas para o sistema previdenciário e com impacto para os segurados, as regras de transição e as novas regras exigem atenção dos segurados que buscam se aposentar em 2025.
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1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Caio Eduardo Belarmino
Advogado, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, pós-graduado em Performance Advocatícia pela ESD e coautor de obras jurídicas.