Alteração na lei de imigração portuguesa: Diretriz para imigrante CPLP   Migalhas
Categories:

Alteração na lei de imigração portuguesa: Diretriz para imigrante CPLP – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Alteração na lei de imigração portuguesa

Recentemente, em 13/2/25, foi publicada a lei 9/25, que introduziu significativas modificações na lei de imigração 23/07. As mudanças estabelecidas impactam os procedimentos de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal.

Em 1996, foi criada a CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, uma organização internacional composta por países que têm o português como idioma oficial.

O principal objetivo da CPLP é simplificar os processos de regularização de imigrantes, possibilitando que mais cidadãos provenientes dos Estados-membros possam residir e trabalhar legalmente em Portugal. Além disso, a organização visa fortalecer a cooperação política e diplomática entre os países de língua portuguesa, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico de seus membros em áreas como educação, economia, cultura e mobilidade, facilitando a circulação de pessoas entre esses Estados.

Com as recentes alterações na lei de imigração, diversas mudanças foram implementadas, beneficiando tanto aqueles que já se encontram em território português quanto os que pretendem imigrar. A seguir, destacam-se as principais modificações:

1. Facilidade na obtenção da autorização de residência da CPLP

Imigrantes provenientes dos países membros da CPLP que ingressarem legalmente em Portugal poderão solicitar uma autorização de residência temporária. O objetivo é tornar esse procedimento mais ágil e acessível.

2. Novo formato do certificado CPLP

Anteriormente emitido em papel A4, o certificado de residência da CPLP passará a ser disponibilizado em formato de cartão, em conformidade com os padrões da União Europeia, substituindo o antigo formato impresso.

3. Ampliação do prazo de validade da residência CPLP

O período de validade da autorização de residência foi estendido para dois anos, reduzindo, assim, a necessidade de renovações frequentes.

Embora a nova legislação já esteja em vigor, ainda restam aspectos procedimentais e regulatórios a serem definidos pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Até o momento, o Governo Português não apresentou detalhes específicos sobre os processos para a entrega de documentos e a coleta de dados biométricos dos imigrantes.

_________________

1 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-2025-907260282 

2 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814

3 https://www.publico.pt/2025/01/22/publico-brasil/noticia/lei-muda-autorizacao-residencia-cplp-enviada-marcelo-assinar-2119585 

4 https://oglobo.globo.com/blogs/portugal-giro/post/2025/02/veja-o-que-muda-para-os-brasileiros-com-nova-lei-de-imigracao-em-portugal.ghtml

Camila Ramos da Silva

Camila Ramos da Silva

Sócia do escritório De Nicola Advogados, Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, e Direito Processual Civil pela EPD, inscrita na OA Portugal nº 67778P, e OAB/SP nº 370.529.

De Nicola Advogados De Nicola Advogados

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *