CompartilharComentarSiga-nos no A A
O TSE, em sessão realizada nesta terça-feira, 11, aprovou por unanimidade a resolução 23.746/25. Essa nova resolução modifica a resolução TSE 23.517/17, visando a inclusão de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos TREs preenchidos por advogadas e advogados.
A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o TSE promoveu o evento “Mulher, presente”, que congregou lideranças e representantes dos Três Poderes, além de figuras femininas da sociedade civil, com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres e debater os desafios persistentes na busca pela igualdade de direitos.
“É inaceitável que os cargos que vêm às vezes ocupados por mulheres, na hora da substituição ou da sucessão, se coloquem homens nesses mesmos cargos. Isso tem acontecido inclusive no Poder Judiciário”, explicou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Nos Tribunais Superiores nem se diga, nós temos a formação de listas composta às vezes majoritariamente por mulheres e na hora da escolha é feita exatamente recaindo sobre um homem”, completou.
Dentre as mudanças, destaca-se a adição de um parágrafo único ao artigo 1º, estabelecendo que “as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais”.
O artigo 2º também foi alterado, passando a determinar que: “até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres”.
TST aprova norma que inclui a promoção de mulheres nos cargos de magistradas dos TREs.(Imagem: Luiz Roberto/Secom/TSE)
Além disso, foi acrescentada a alínea “d” ao artigo 3º, estipulando que a documentação para o procedimento de lista tríplice, que será enviada ao TSE, deve incluir:
a) a categoria do cargo a ser preenchido (efetivo ou substituto);
b) o nome do juiz cujo cargo será preenchido e o motivo da vacância;
c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando aplicável; e
d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, para que o Tribunal de Justiça observe e atue em consonância com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário.
Finalmente, o artigo 9º da resolução 23.517/17 foi reformulado para: “aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário”. Seu parágrafo único acrescenta que “no preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE”.
A resolução TSE 23.746/25 entra em vigor na data de sua publicação.