Reforma tributária para médicos   Migalhas
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Reforma tributária para médicos – Migalhas

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A reforma tributária é uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a substituição de tributos como ISS, PIS e Cofins por novos impostos, como o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, muitas dúvidas surgiram, especialmente entre os profissionais da saúde.

Para médicos, clínicas e demais prestadores de serviços médicos, um dos pontos mais importantes da reforma foi a redução de 60% na alíquota do IBS e CBS, conquistada após forte atuação das entidades representativas da classe médica. Mas o que essa redução realmente significa? Ela garantirá uma tributação mais vantajosa ou ainda assim haverá um aumento na carga fiscal?

Neste artigo, vamos esclarecer como essa mudança impactará os médicos, quais serviços serão beneficiados e por que o planejamento tributário será essencial para pagar menos impostos dentro da legalidade.

O que muda com o IBS e CBS para médicos?

A reforma tributária substituiu antigos tributos sobre o consumo, como ISS – Imposto sobre Serviços, PIS e Cofins, por dois novos impostos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – de competência estadual e municipal, substituindo o ISS;
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – de competência Federal, substituindo PIS e Cofins.

Com isso, a forma como os médicos e clínicas são tributados sofrerá mudanças importantes, pois os impostos agora serão cobrados sobre o valor da operação, mas as alíquotas do IBS ainda poderão variar entre Estados e municípios, conforme a regulamentação de cada ente federativo, o que pode manter diferenças na carga tributária entre localidades.

Redução da alíquota em 60% para serviços médicos

Uma das principais conquistas para o setor de saúde foi a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia (estimada em aproximadamente 27,5%), os médicos e clínicas pagarão um percentual reduzido de 10,6%.

Essa redução foi incluída na legislação para minimizar o impacto da reforma sobre os profissionais de saúde, que possuem margens de lucro menores em comparação com outros setores da economia. 

No entanto, isso não significa que a carga tributária ficará menor para todos os médicos, pois o impacto dependerá de fatores como regime de tributação (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) e o tipo de serviço prestado.

Quais serviços médicos terão alíquota reduzida?

Um ponto importante é que a redução não se aplica automaticamente a qualquer serviço médico. A legislação especificou quais atividades de saúde terão direito a essa tributação diferenciada, listando os serviços contemplados no anexo III da LC.

Entre os serviços médicos que terão a alíquota reduzida, destacam-se:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Atendimentos psiquiátricos;
  • Serviços prestados em UTIs – Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de urgência e emergência;
  • Clínica médica e especialidades médicas;
  • Serviços hospitalares e de ambulância.

Para médicos e clínicas, isso significa que é fundamental verificar se a atividade exercida está incluída na lista da legislação. Além disso, a classificação correta dos serviços pode impactar diretamente a tributação, exigindo um planejamento detalhado.

Outro ponto relevante é que a reforma tributária não alterou a tributação do IRPJ – Imposto de Renda e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que continuam seguindo as regras atuais, com a possibilidade de redução para serviços com equiparação hospitalar.

Como ficam as alíquotas?

Outro aspecto relevante é que as alíquotas desses novos tributos ainda não foram completamente definidas.

Cada ente federativo terá autonomia para fixar suas alíquotas:

  • A União definirá a alíquota da CBS (tributo Federal);
  • Cada Estado e município definirá sua própria alíquota do IBS (tributo estadual e municipal);
  • O Senado Federal estabelecerá uma alíquota de referência, que será utilizada caso um Estado ou município não crie uma legislação própria.

Isso significa que a carga tributária final sobre os serviços médicos ainda pode variar conforme o local de atuação do profissional. Dependendo das decisões estaduais e municipais, alguns médicos podem pagar mais impostos do que outros, mesmo atuando dentro do mesmo regime tributário.

Somente após a definição dos Estados e do município sobre a alíquota que será possível aplicar a redução de 60% e chegar na carga tributária dos serviços de saúde.

Como será a transição para o novo modelo?

A implementação da reforma tributária não será imediata. O novo sistema de IBS e CBS será introduzido de forma gradual, permitindo um período de adaptação para as clínicas médicas

O cronograma prevê:

  • 2026 a 2028 – Período de testes e ajustes iniciais;
  • 2029 a 2032 – IBS e CBS começam a substituir progressivamente os tributos atuais;
  • 2033 a 2035 – Extinção total do ISS, PIS e Cofins, com o novo sistema em plena vigência.

Esse modelo de transição evita mudanças abruptas e permite ajustes conforme necessário. Para os médicos, significa que a carga tributária será ajustada progressivamente e que haverá tempo para avaliar as melhores estratégias fiscais antes da aplicação total do novo regime.

Diante desse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para garantir que médicos e clínicas paguem o menor imposto possível dentro da legalidade.

Conclusão: Por que o planejamento tributário é essencial?

A reforma tributária representa uma grande mudança para os médicos, substituindo tributos antigos pelo IBS e CBS e trazendo uma redução de 60% na alíquota para os serviços de saúde. No entanto, isso não significa, necessariamente, uma diminuição da carga tributária, já que as alíquotas finais ainda dependem da regulamentação dos Estados e municípios.

Além disso, a transição será gradual e ocorrerá ao longo da próxima década, permitindo que os profissionais se adaptem. Nesse cenário de incerteza e mudanças progressivas, o planejamento tributário se torna indispensável.

  • Escolha do regime tributário ideal – Dependendo do faturamento e do perfil da atuação, pode ser mais vantajoso estar no Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real. Cada opção tem impactos diferentes na tributação;
  • Aproveitamento das alíquotas reduzidas – Médicos e clínicas precisam garantir que sua atividade está corretamente classificada para obter os benefícios fiscais disponíveis;
  • Acompanhamento das regulamentações estaduais e municipais – Como a tributação final dependerá das definições de cada ente federativo, o acompanhamento constante das atualizações será essencial;
  • Proteção contra autuações e surpresas fiscais – Um bom planejamento tributário evita riscos e garante que os médicos estejam seguindo as regras corretamente, sem pagar impostos desnecessários.

Portanto, estar preparado para o cenário da reforma tributária demanda atualização sobre a lei e o acompanhamento especializado, lembrando que desde já é possível reduzir significativamente a carga tributária com a equiparação hospitalar. 

Em um mercado cada vez mais competitivo, como é o cenário dos profissionais de saúde, a otimização tributária dentro da lei pode ser o maior diferencial. Afinal, em um ambiente de mudanças constantes, estar bem informado e fazer escolhas estratégicas pode significar uma grande economia de impostos no futuro.

João Vítor de Oliveira Silva

João Vítor de Oliveira Silva

Sócio do RS Advocacia Empresarial. Formado PUC-SP. Especialista em Direito Médico e responsável pelas áreas de saúde, tributário e contencioso cível.

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