STJ julga se mudança de tese permite reabrir decisão previdenciária   Migalhas
Categories:

STJ julga se mudança de tese permite reabrir decisão previdenciária – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

A Corte Especial do STJ começou a julgar se a fixação de tese vinculante pode ser considerada fato novo, justificando a revisão de decisão definitiva em casos de benefício previdenciário. Na sessão desta quinta-feira, 13, a relatora, ministra Nancy Andrighi, proferiu seu voto no caso em análise. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Og Fernandes.

A decisão terá repercussão em processos envolvendo relações jurídicas de trato continuado, em que uma mudança posterior no estado de fato ou de direito poderia permitir a reanálise de sentenças transitadas em julgado.

A questão em análise foi trazida pela 3ª turma do STJ, que remeteu o recurso à Corte Especial devido ao potencial alcance da decisão.

O caso

O caso envolve benefício previdenciário pago pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, que foi obrigada judicialmente a incluir valores adicionais ao benefício, como auxílio cesta-alimentação, abono único e o abono de dedicação integral.

No entanto, posteriormente, o STJ fixou o Tema 736 dos recursos repetitivos, declarando que repasses de valores não previstos nos regulamentos dos planos de previdência privada são vedados, pois estes planos dependem do acúmulo de reservas para sustentar os benefícios.

Com base nesse entendimento, a Fundação Banrisul passou a solicitar a revisão das decisões anteriores, argumentando que a nova interpretação seria uma modificação relevante no direito aplicável, conforme previsto no art. 505, inciso I, do CPC.

A norma prevê que decisões definitivas em relações jurídicas de trato continuado podem ser revistas caso haja uma mudança significativa no estado de fato ou de direito.

O TJ/RS, no entanto, negou tais pedidos de revisão, alegando que a mudança jurisprudencial não é um “fato novo” o suficiente para reabrir decisões transitadas em julgado, especialmente em respeito à coisa julgada.

A Corte gaúcha sustenta que, embora o benefício envolva uma relação de trato continuado, a alteração no entendimento jurídico não altera o estado de direito em termos que permitam a revisão.

 (Imagem: Sergio Amaral/STJ)

A relatora, ministra Nancy Andrighi, proferiu seu voto durante a sessão.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, abordou a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado diante de uma mudança no estado de direito, especialmente em relação a decisões baseadas em jurisprudência recente.

Nancy destacou a relevância da fixação de tese em temas repetitivos para a modificação do entendimento jurídico em casos específicos, como a ação da Fundação Banrisul, que envolvia a incorporação de certos benefícios ao provento de aposentadoria complementar.

A ministra enfatizou que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível revisar decisões com base em mudanças substanciais na interpretação da lei, como as teses fixadas em julgamentos repetitivos do STJ.

Ela argumentou que, embora a coisa julgada tenha força vinculante, as decisões que envolvem relações jurídicas de trato contínuo, como a aposentadoria complementar, podem ser revistas quando uma nova interpretação da lei se estabelece.

A ministra também citou precedentes, incluindo decisões do STF, que reconhecem a modificação da coisa julgada em casos de mudanças nas normas jurídicas aplicáveis, particularmente em matéria tributária e de direito sucessivo.

Em sua conclusão, a ministra Nancy Andrighi determinou o afastamento da aplicação da Súmula 343 do STF, permitindo a revisão da sentença transitada em julgado e determinando que o juízo de 1º grau prosseguisse com o julgamento da ação de revisão.

Ela ressaltou a importância de adaptar a interpretação das leis ao contexto atual, especialmente quando a jurisprudência evolui de forma a promover maior Justiça e equidade nas decisões.

Assim, deu provimento ao recurso especial para afastar a incidência da Súmula 343 e determinar que o juízo de 1º grau prossiga com o julgamento da ação de revisão da sentença transitada em julgado.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *